O Distrito Federal foi condenado a indenizar um aluno autista e sua família por maus-tratos sofridos em uma escola pública. De acordo com determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o Estado terá que pagar R$ 40 mil. A sentença foi dada nesta quarta-feira, 23.
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Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o caso envolve um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau 2, não verbal, que frequentava uma classe especial na Escola Classe nº 8 do Guará II.
Em 2023, ele passou a ser acompanhado por duas professoras específicas e começou a demonstrar alterações comportamentais. Sua mãe e avó colocaram, então, um tablet com função de gravação de áudio na mochila do estudante e descobriram que as professoras gritavam e ameaçavam o menino, o colocando de castigo e o humilhando na frente das outras crianças.
“Em uma das gravações, uma professora faz comentários ofensivos sobre a avó do aluno e incentiva o estudante a escrever frases depreciativas sobre ela. Diante disso, a família acionou a direção da escola e registrou ocorrência policial, mas alegou não ter recebido apoio adequado”, descreve o TJDFT.
O Estado se defendeu argumentando que a escola tomou as devidas providências após saber da situação e que não havia evidências de que as condutas das professoras estavam sendo direcionadas, especificamente, ao aluno e seus familiares.
Ao reconhecer que a responsabilidade de proteger a integridade física e psíquica dos alunos está sob a guarda do Estado, o juiz afirmou que "as provas constantes dos autos evidenciam a ocorrência de práticas de maus-tratos às crianças da turma do autor”.
Nisso, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais ao aluno, R$ 10 mil para a mãe e R$ 10 mil para a avó. Além disso, R$ 2 mil por danos materiais, devido a despesas da família com consulta médica particular devido à falta de atendimento na rede pública.