Oferecimento

Enem 2022: veja quais documentos levar na prova

Esta é a primeira edição em que serão aceitos algumas versões de documentos digitais

9 nov 2022 - 15h16
(atualizado em 13/11/2022 às 11h04)

A partir das 19h deste domingo (13), e acompanhe o gabarito extraoficial do primeiro dia do Enem  em tempo real.

Foto: Karolina Monte/Guia do Estudante / Guia do Estudante

O Enem 2022 será aplicado nos dias 13 e 20 de novembro. Além de caneta preta e todo o conhecimento adquirido ao longo dos estudos, os candidatos não podem esquecer de levar um documento original com foto nos dois dias do exame. Por isso, é importante dar uma atenção especial à essa questão, conferindo quais os documentos aceitos pelo Inep.

Confira na lista abaixo: 

Publicidade
  • Cédulas de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
  • Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório;
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação, expedida depois de 1997.

+ Todos os temas de redação que já caíram no Enem

Neste ano, pela primeira vez, também serão aceitos alguns formatos de documentos digitais de identificação. São eles:

  • e-Título - desde que a biometria já tenha sido cadastrada;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital; 
  • RG Digital.

É importante lembrar que nem todos os estados fornecem uma versão digital do RG - em São Paulo, por exemplo, ele está disponível. Já o e-título e a CNH digital valem em todo o território nacional. 

Além disso, o Inep reforça que o candidato deve apresentar o aplicativo oficial do documento. Não serão aceitas capturas de telas .

Publicidade

Caso o participante não consiga apresentar a via original de documento com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:

  • apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame; e
  • submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

Mesmo que o participante apresente o documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação de suas características ou de sua assinatura ele poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial.

Para não ter erro, confira também os documentos que NÃO são aceito s

  • Título Eleitoral na versão física; 
  • Cópias dos documentos permitidos (mesmo que autenticadas); 
  • Certificado de Dispensa de Incorporação; 
  • Certificado de Reservista; 
  • Certidão de Nascimento; 
  • Certidão de Casamento; 
  • Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997;
  • Carteira de Estudante; 
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); 
  • Crachás e identidade funcional de qualquer natureza. 

É obrigatório imprimir o Cartão de Confirmação?

Não! Embora o Inep recomende que o candidato tenha o documento impresso para consulta de local de prova e horários, o cartão de confirmação não é um item obrigatório.

Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações