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Faltei no segundo dia do Enem. Posso pedir reaplicação?

Teve problemas de saúde, logística, atraso ou até mesmo desistência? Saiba se é permitido pedir uma segunda chance

12 nov 2023 - 08h47
(atualizado às 18h57)
Segundo dia do Enem aconteceu neste domingo
Segundo dia do Enem aconteceu neste domingo
Foto: Luis Lima JR/FotoArena / Estadão

Milhares de estudantes de todo o Brasil encararam neste domingo, 12, o segundo dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023. Porém, imprevistos, atrasos ou até mesmo desistências podem ter feito com que muitos candidatos não comparecessem a prova. Na semana passada, 28,1% dos quase quatro milhões de inscritos não realizaram a prova. Com isso, muitas pessoas se questionam: "Faltei no segundo dia, posso pedir a reaplicação?". 

Para utilizar as notas do Enem em programas como Sisu, Prouni, Fies ou em processos seletivos de faculdades, é necessário ter realizado ambos os dias de prova. Se você participar apenas do segundo dia, o sistema apresentará somente as notas das provas realizadas na data em que você compareceu.

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Todos esses programas estabelecem o requisito de que os candidatos obtenham uma pontuação acima de zero na prova de redação do Enem. Considerando que a redação é aplicada exclusivamente no primeiro dia, os candidatos que comparecem apenas no segundo dia não atendem a esse critério fundamental.

Mesmo se não houvesse essa exigência, obter uma nota zero nas provas do primeiro dia, que incluem Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação, e Ciências Humanas e suas Tecnologias, dificultaria a obtenção de uma média competitiva para concorrer efetivamente aos programas.

Problemas de saúde ou logísticos

Caso você tenha faltado ao Enem devido a problemas de saúde, como doenças infectocontagiosas, ou a problemas logísticos durante a aplicação das provas, é possível solicitar a reaplicação do exame.

Problemas logísticos podem incluir desastres naturais que afetem a infraestrutura do local de prova, falta de energia elétrica que prejudique a visibilidade da prova, falhas nos dispositivos eletrônicos fornecidos para uso de leitores de tela, ou erros no processo de aplicação que causem prejuízo comprovado ao candidato.

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Doenças infectocontagiosas que podem justificar a reaplicação incluem tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, meningites, varíola, influenza, poliomielite, sarampo, rubéola, varicela e, claro, a covid-19.

Como solicitar a reaplicação?

Se você se encaixa em uma das situações acima e deseja solicitar a reaplicação, você deve fazê-lo em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação das provas. A solicitação é realizada na página do participante.

Para doenças infectocontagiosas, é necessário apresentar um documento legível que comprove a condição que motivou a solicitação, incluindo nome completo do participante, diagnóstico com descrição da condição e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

Fonte: Redação Terra
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