Uma escola no Rio de Janeiro foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil reais aos pais de uma aluna que mantinha relações sexuais com um prestador de serviço do colégio. A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham encontros frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar. As relações sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram descobertas pelos pais da menina.
Os pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e funcionários. Inicialmente, a sentença confirmada em acórdão de apelação, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a instituição ao pagamento de R$ 20 mil, a título de compensação pelos danos morais. No entanto, a escola e a menor, representada pelos pais, recorreram ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não só reconheceu a negligência da instituição, mas também que o valor inicial da indenização não se mostrou condizente com a gravidade da situação e o princípio da razoabilidade, aumentando o valor em dez vezes.
“Os episódios narrados certamente marcarão a vida da aluna e de sua família por toda a vida, violando de maneira indelével o seu direito de personalidade. À vista de todo o exposto, sopesadas as especificidades reveladas nos autos, reputo adequado fixar o valor da compensação pelos danos morais em R$ 200 mil”, concluiu a relatora.
O número deste processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.