Inep publica procedimentos para instituições usarem o Enem

Portaria inclui três possibilidades de utilização dos resultados do Enem pelas instituições nacionais e estrangeiras

8 set 2014 - 14h42
(atualizado às 15h17)
<p>Instituições podem optar por três maneiras para utilizar o Enem</p>
Instituições podem optar por três maneiras para utilizar o Enem
Foto: Arquivo / Agência Brasil

Os procedimentos e prazos para a utilização dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por instituições em processos seletivos no ensino superior e para certificação de conclusão de ensino médio foram fixados por meio de portaria publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A portaria inclui três possibilidades de utilização dos resultados do Enem pelas instituições nacionais e estrangeiras de ensino superior para a distribuição de vagas. Uma delas é o mecanismo único em que o Enem é a única forma de seleção adotada pela instituição; outra, o mecanismo alternativo, em que o Enem coexiste com outro processo seletivo; e a terceira, o mecanismo complementar, caso em que o Enem é admitido como uma das fases ou um dos componentes do processo seletivo.

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A portaria lista os procedimentos e documentos necessários para que as instituições nacionais e estrangeiras solicitem o acesso aos dados e resultados dos participantes no Enem. Traz ainda o modelo do termo de sigilo e responsabilidade a ser utilizado para acesso à base de dados do exame.

A nota do Enem pode ser usada para a participação em programas como o Sistema de Seleção de Unificada (Sisu), que seleciona estudantes para vagas no ensino superior público; o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas em instituições privadas; e o Sistema de Seleção Unificada do Ensino Técnico e Profissional (Sisutec), que seleciona estudantes para vagas gratuitas em cursos técnicos.  

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Agência Brasil
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