Justiça condena médico recém-formado a pagar indenização por fraude a cotas raciais

Defesa diz que médico se reconhece como pardo e informou que recorrerá da decisão; valor por danos morais e materiais ultrapassa R$ 500 mil

10 dez 2024 - 15h52
(atualizado às 16h35)
Foto de médico recém-formado que consta na ação civil pública do MPF em Alagoas
Foto de médico recém-formado que consta na ação civil pública do MPF em Alagoas
Foto: Reprodução

Um médico recém-formado foi condenado pela Justiça Federal após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que apontou fraude às cotas raciais para ingresso no curso de medicina. Ele terá que indenizar a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e a sociedade brasileira. A defesa alega que o médico se reconhece como pardo e informou que recorrerá da decisão.

De acordo com o MPF, o estudante Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha ingressou na UFAL em 2017 por meio de uma vaga reservada para cotas raciais.

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“Entretanto, o rapaz não apresentava nenhuma característica física (cor da pele, textura de cabelo e formato do nariz, entre outras) que confirmasse que ele era pardo, como havia declarado no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu)", informou o órgão.

Casos semelhantes de supostas fraudes foram identificados por estudantes da UFAL e denunciados à universidade. Segundo o MPF, a instituição não tomou providências, o que levou o órgão a ajuizar, em 2021, uma ação contra o aluno, pedindo sua condenação por danos morais à sociedade.

Na época, o MPF decidiu não solicitar o cancelamento da matrícula, já que o prazo para convocar o candidato que teria direito à vaga havia expirado. Em vez disso, pediu que o estudante fosse condenado a indenizar a UFAL por danos materiais, calculados com base no valor equivalente às mensalidades do curso de medicina em instituições privadas.

Inicialmente, a 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas negou os pedidos. Em setembro de 2022, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, no último dia 5 de dezembro, atendeu os pedidos e condenou o médico.

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O TRF5 fixou em R$ 50 mil a indenização por danos morais e determinou o pagamento de R$ 7 mil por mês de curso como indenização por danos materiais, totalizando cerca de R$ 500 mil, considerando a duração média de seis anos da graduação em medicina.

“O MPF ressalta que a aparência física do candidato é imprescindível para assegurar o direito à cota racial, pois são justamente as características físicas (fenótipo) próprias das pessoas negras (pretas ou pardas) que as tornam vítimas de preconceito racial na sociedade brasileira", destacou o órgão.

Em nota, a advogada Paula Falcão, que atua na defesa do médico, informou que irá recorrer, alegando que a decisão viola preceitos constitucionais. Veja o posicionamento na íntegra:

"Apesar de a decisão ainda não ter sido sequer publicada, estamos sendo noticiados da existência dela: o médico irá recorrer, isso ocorre porque a decisão viola preceitos constitucionais. É importante esclarecer que o sistema de cotas raciais não se restringe exclusivamente aos pretos, mas também inclui os pardos, conforme a legislação vigente.

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O médico recém-formado, ao longo de sua vida, sempre se reconheceu como pardo, uma autodeclaração que reflete seu contexto histórico, cultural e social. A autoidentificação é um direito da personalidade, vinculado aos aspectos existenciais, emocionais e sociais de cada indivíduo. Portanto, sua participação no processo seletivo foi legítima, amparada pela autodeclaração permitida por lei, conforme o edital do certame.

Ele sempre agiu de boa-fé, em conformidade com as normas legais, e não houve qualquer fraude ao sistema, nem comprovação de danos materiais e morais à Universidade Federal de Alagoas (UFAL) ou à sociedade, uma vez que suas condutas foram orientadas por todos os critérios estabelecidos pela legislação e, principalmente, pelo edital."

Fonte: Redação Terra
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