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MP 914 é alvo de mandado de segurança enviado ao STF

O mandado, de autoria do deputado Elias Vaz (PSB-GO), foi levado à corte nesta sexta-feira, 27. A relatoria do caso foi sorteada para a ministra Rosa Weber.

27 dez 2019 - 17h26
(atualizado às 17h37)

BRASÍLIA - Alvo de uma série de questionamentos da comunidade acadêmica, a Medida Provisória (MP) 914, publicada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, agora é alvo de um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Presidente Jair Bolsonaro entra em carro na saída do Palácio da Alvorada
12/12/2019
REUTERS/Adriano Machado
Presidente Jair Bolsonaro entra em carro na saída do Palácio da Alvorada 12/12/2019 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

O mandado, de autoria do deputado Elias Vaz (PSB-GO), foi levado à corte nesta sexta-feira, 2, com o objetivo de suspender os efeitos da MP 914, que trata do processo de escolha de reitores e diretores de universidades e institutos federais.

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"Bolsonaro viola o artigo 207 da Constituição Federal, que prevê a autonomia das universidades. Além disso, não há urgência e relevância que justifiquem o ato da Presidência da República, banalizando a função das medidas provisórias", afirma o deputado.

A relatoria do caso foi sorteada para a ministra Rosa Weber. Como o STF está em período de recesso, o pedido poderá ser analisado pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, a quem cabe fazer despachos considerados urgentes neste período.

Se Toffoli entender que não há urgência, a concessão de medida liminar pode ser apreciado por Rosa Weber, a partir de fevereiro, quando o STF retoma regularmente as suas atividades.

"A Medida Provisória combatida é uma forma canhestra obtida pelo Presidente da República como instrumento de efetiva intervenção na autonomia administrativa e gerencial das instituições de ensino superior", declara Elias Vaz, em seu pedido.

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Por ser MP, tem efeito imediato e validade de até 120 dias para ser analisada pelo Congresso. Como mostrou reportagem do Estado, o governo Jair Bolsonaro poderá nomear 24 dirigentes de universidades federais e nove de institutos federais de ensino em 2020, segundo o Ministério da Educação (MEC).

A pasta diz que o objetivo é reduzir a judicialização na nomeação de dirigentes - houve sete ações na Justiça sobre o tema este ano - e tornar o trâmite mais seguro e transparente. Reitores contestaram a medida.

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