O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou durante reunião na terça-feira a mudanças no Exame da Ordem, prova obrigatória para todos os bacharéis em direito que queiram exercer a advocacia. A partir de agora, fica permitido que o candidato faça o aproveitamento da primeira fase no caso de reprovação na segunda etapa, a prova prática. Assim, no exame seguinte, o examinando faz apenas a segunda fase.
Além disso, foi aprovada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestres prestarem o exame. "Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade", disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela. Dessa forma, foram substituídas as expressões "nono e décimo semestres" por estudantes que cursam "o último ano do curso".
As mudanças terão validade para os próximos exames da OAB. O 12º Exame de Ordem Unificado, última edição de 2013, terá inscrições a partir do dia 4 de novembro, com a primeira fase prevista para 8 de dezembro e a segunda para o dia 2 de fevereiro de 2014.
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