Pai é multado por levar filhos à Disney durante período letivo; entenda

No Brasil, viajar com crianças no período de aulas não inclui pagamento de multa, mas pode envolver denúncia ao Ministério Público

5 mai 2023 - 18h21
(atualizado às 18h48)
Pai viaja com filhos durante período letivo e é multado
Pai viaja com filhos durante período letivo e é multado
Foto: Reprodução/ Metro

Um pai foi multado em 480 libras (cerca de R$ 3 mil) por levar os filhos para conhecer a Disney World, na Flórida, Estados Unidos, durante o período de aulas. O caso aconteceu em North Yorkshire, na Inglaterra.

De acordo com informações do site Metro, Paul Benson viajou com os três filhos - de 12, 10 e 2 anos cada - em dois momentos diferentes: em setembro de 2018 e em setembro de 2022. O motivo? A viagem de "férias" fora da alta temporada era mais em conta do que no período sem aulas. 

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"A multa significava que estávamos fazendo uma atividade criminosa por passar um tempo com a nossa família. Os professores diziam que isso estava afetando a educação das crianças, mas nosso filho mais velho teve uma das melhores notas em um teste de conhecimentos. Então, isso contradisse o que eles estavam dizendo", argumentou Paul.

Segundo o Metro, a escola disse que informou o Conselho de Cleveland sobre os feriados não autorizados. Paul, no entanto, considerou a intervenção injusta, uma vez que pais de outras escolas faziam o mesmo e não eram multados por isso. 

Regra é semelhante no Brasil

No Brasil, a regra para viajar com crianças no período escolar é semelhante à do Reino Unido. Nesse caso, a escola deverá ser notificada da viagem, e o Conselho Tutelar fica responsável pela fiscalização. No entanto, não há multa administrativa.  

Por outro lado, os pais brasileiros que decidirem levar seus filhos para viajar durante o período letivo, e sem comunicar a escola, estão sujeitos a denúncias junto aos órgãos de fiscalização. O Ministério Público, inclusive, pode ser envolvido no caso.

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"Os pais precisam calcular o tempo que a criança pode estar ausente da aula, sempre considerando o bem estar e o bom desenvolvimento do menor. O percentual mínimo de presença nas aulas para crianças segundo o MEC é de 85%", explica Izadora Maia, advogada do Terras Gonçalves Advogados.

Se a presença do aluno estiver abaixo do percentual estabelecido pelo Ministério da Educação, é necessário que os pais comuniquem a escola, para que as partes entrem em acordo, sem lesar o ensino da criança.

Fonte: Redação Terra
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