O presidente Jair Bolsonaro ampliou o acesso de estudantes vindos de escolas particulares ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Passam a ter acesso ao programa alunos que fizeram o "ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição, ou sem a condição de bolsista". A alteração na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7.
O Ministério da Educação (MEC) poderá ainda dispensar a apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal do estudante e a situação de pessoa com deficiência, "desde que a informação possa ser obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais". Caberá à pasta estabelecer os critérios para que isso ocorra.
Os porcentuais de vagas destinadas aos cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e a pessoas com deficiência seguem equivalentes ao último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Até então, para concorrer a uma bolsa de ensino superior em alguma instituição privada do Brasil, o estudante precisa fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do Prouni, obter a nota mínima de 450 pontos e não zerar a redação. Ainda, deve ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa e não possuir diploma de ensino superior.