De um lado, educadores defendem a autonomia da escola para expulsar alunos como lição para impor limites. De outro, especialistas acreditam que punição é radical e fere a Constituição, que garante o direito de estudar a crianças e adolescente de até 16 anos.

No mês de agosto, o Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd-RS) iniciou discussão sobre parecer que proíbe as escolas de expulsar ou suspender os alunos. O Sindicato do Ensino Privado (Sinepe-RS) considera a expulsão é um meio de defender o interesse coletivo. Já a Associação Brasileira de Psicopedagogia se posiciona a favor da medida e considera a exclusão um ato contrário ao papel acolhedor que a escola deve ter.

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Recentemente, em Santa Catarina, a 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado rejeitou a apelação da família de um adolescente que havia sido expulso de uma escola. No processo, foram utilizadas gravações do jovem agredindo um colega em frente à instituição de ensino. Na sentença, aprovada por unanimidade, o relator do processo escreveu que não é razoável exigir de uma escola a permanência de um estudante envolvido em um ato de violência e que uma conduta negativa pode influenciar os outros alunos.

Na mesma linha de raciocínio, o presidente do Sinepe, Bruno Eizerik, explica que a expulsão é uma decisão extrema, mas que precisa ser tomada em determinadas situações. “Não se pode prejudicar uma turma de mais de 30 estudantes por causa de uma pessoa.” O professor entende também que, em algumas situações, a transferência compulsória pode ser benéfica também para o discente punido, já que a mudança de colégio pode trazer uma nova oportunidade. “Em alguns casos, em determinada instituição, o aluno não encontra o ambiente propício para se desenvolver. A mudança pode ser positiva.”

Eizerik salienta que a questão disciplinar também é pedagógica e que a adequação às normas faz parte do processo de formação. “É preciso colocar limites nos jovens. Hoje vemos alunos agredindo colegas e professores. A criança tem que entender que existem regras.”

Por outro lado, para a diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia, Maria Teresa Messeder Andion, a exclusão do aluno nunca é positiva. “O jovem fica com uma marca. Na nova escola, ele já chega visto como um problema.” Maria Teresa entende a expulsão como um atestado de fracasso da instituição de ensino. Ela argumenta que, quando a direção decide pelo afastamento de um estudante, é porque todas as outras medidas falharam. No entanto, como o aluno está em formação, a falha é institucional, principalmente em relação à motivação. “O jovem entre 10 e 15 anos está na sala de aula e se sente um E.T. Não é o mundo dele, ele não consegue fazer a ponte entre o conteúdo e o cotidiano.”

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Segundo a psicopedagoga, o colégio precisa ajudar o estudante a descobrir suas habilidades, criando planos pedagógicos que atraiam as turmas, incluindo a prática esportiva e o ensino de música e casos mais complicados precisam ser acompanhados por profissionais, psicopedagogos, psicólogos e psiquiatras.

Defensora do parecer discutido pelo CEEd-RS, a representante da Associação das Escolas Superiores de Formação de Profissionais do Ensino do Rio Grande do Sul (Aesufope-RS), Carmem Craydi, entende que a medida tem o caráter de respeitar o direito legal das crianças e adolescentes. “A Constituição é clara: alunos até 16 anos têm o direito de estudar, a escola não pode negar este direito.” Ela acredita que existe uma confusão sobre o que é responsabilidade da escola. Para Carmem, o afastamento normalmente representa um abuso e só é justificável quando a permanência de um aluno em determinado colégio representa um risco para ele ou para outros. Mas faz questão de lembrar que tal decisão cabe à Justiça, não à direção da escola, assim como situações em que o estudante cometa infrações penais. A professora vê na repercussão do debate um problema da sociedade que clama por punições, ignorando a necessidade de formação dos mais jovens.

A primeira votação do parecer, que ocorreria no início do mês, foi retirada da pauta do conselho para ampliar a discussão e não tem nova data para ser votada.

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