O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma instituição de ensino de Piracaia deve manter os descontos na mensalidade concedidos a uma criança diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Segundo a decisão, que veio por meio da 26ª Câmara de Direito Privado, a escola não pode retirar benefício sem base legal.
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O juiz da 1ª vara de Piracaia, Cléverson de Araujo, determinou ainda a restituição dos valores pagos pelos pais da criança referentes a quando não havia o desconto. De acordo com portal jurídico Migalhas, o caso foi para a Justiça após os pais pedirem apoio individual escolar para o filho, diagnosticado com TDAH.
No entanto, a instituição alegou desequilíbrio econômico contratual devido a necessidade da contratação de um professor auxiliar e suspendeu o desconto concedido pela pontualidade nos pagamentos da mensalidade.
“Independentemente de o aluno ser, ou não, portador de TDAH, o desconto em questão foi previsto em contrato e deve ser mantido, em havendo, é claro, a pontualidade no pagamento das mensalidades”, afirmou o desembargador Morais Pucci, relator do recurso.