José Medeiros (Podemos) teve o mandato cassado por uma ação proposta antes mesmo de ele se tornar senador. O trâmite do caso no TRE-MT levou quase oito anos, o equivalente a um mandato no Senado ou dois em outros cargos eletivos.
O relator do caso no Tribunal, juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, manifestou estranheza com a demora. Em seu voto, escreveu: “Inevitável reconhecer que causa certa perplexidade o julgamente de uma ação sobre as eleições de 2010 apenas em 2018”.
Na época, o atual governador do Mato Grosso, o hoje tucano Pedro Taques, disputou uma vaga ao Senado pelo PDT. Um de seus suplentes era José Medeiros. Em 2015, quando o agora senador cassado assumiu vaga na Casa Alta, a ação corria havia cerca de 4 anos.
Trata-se de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) aberta pelo petista Carlos Abicalil em 30 de dezembro de 2010. Abicalil foi candidato a senador pelo PT nas eleições daquele ano.
Em 4 de julho de 2013, o antigo relator remeteu o caso às alegações finais. Essa etapa é quando as partes envolvidas fazem suas últimas considerações.
Foram realizadas diligências e julgados agravos regimentais. Em seguida, em 15 de maio de 2014, a ação foi extinta sem julgamento. Havia um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que só podia motivar AIME a fraude realizada durante do processo de votação, e a falsificação da ata precedia esta etapa.
Até este passo, Taques ainda era senador. Deste ponto em diante, o político já comandava o governo do Mato Grosso. Após sua ida ao Palácio Paiaguás, José Medeiros assumiu. Os seguintes desdobramentos ocorreram com Medeiros ocupando uma cadeira na Casa Alta:
Em 7 de junho de 2016 o TSE julgou procedente um recurso que possibilitou a reabertura do processo de impugnação que culminou na cassação do senador.
O TRE-MT retomou o caso, e Ulisses Rabaneda dos Santos foi designado relator, em 2 de maio de 2017.
O voto de Rabaneda foi concluído em 7 de junho de 2018. “Foram cerca de 13 meses de tramitação sob minha relatoria, período no qual os autos me foram remetidos ao gabinete para decisão cerca de 25 vezes, dos quais o maior tempo que ali permaneceu foram 7 dias”, escreve o juiz.
“Em meu gabinete, estes autos permaneceram 11% [43 dias] de todo tempo em que tramitou nesta Corte entre seu retorno do TSE e a conclusão do voto-mérito, tendo sido proferidas 31 deliberações, dentre elas 18 despachos, 7 decisões interlocutórias, 3 julgamentos de embargos de declaração e 3 julgamentos de agravo interno”, continuou Rabaneda.
Segundo o relator, o mínimo que se espera de um tribunal eleitoral é celeridade. “Apreciar a legitimidade de um mandato próximo do seu término faz com que a necessária segurança jurídica fique vulnerada”, afirmou o juiz.
A decisão veio em 31 de julho de 2018.
A ação
O TRE-MT considerou falsa a ata de convenção partidária em que constava Medeiros como primeiro suplente. No evento, concluiu o Tribunal, o verdadeiro indicado havia sido Paulo Fiuza (PV).
Com a decisão proferida na terça-feira (31) pela Corte, Medeiros perderá o cargo para Fiuza. Dentro de dois ou três dias o acórdão do julgamento será publicado. Então, o Senado será comunicado da punição ao político e deverá cumpri-la.
Medeiros poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto o recurso tramitar, ele ficará longe do cargo. Só voltará caso o TSE o dê razão muito rápido: independentemente da Justiça, seu mandato terminaria em 31 de dezembro.
O TRE-MT também tornou o político do Podemos inelegível por oito anos. Ele pretendia tentar reeleição em outubro.
Outro lado
O político cassado publicou um vídeo em sua conta no Facebook afirmando que há uma conspiração para impedi-lo de disputar as eleições de 2018, quando precisaria ser reeleito para continuar no Senado.
Ele disse, usando a terceira pessoa para se referir a si mesmo em alguns momentos: “Primeiro, fecharam as portas para que o senador José Medeiros pudesse registrar candidatura. Agora, perceberam que o senador José Medeiros, mesmo assim, sairia candidato. ‘Vamos fazer o que? Vamos cassá-lo. Vamos fazer com que a população inteira pense que ele é bandido.’ Mas se enganaram!”