O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente nesta quinta-feira a representação do PSDB contra a presidente da república, Dilma Rousseff, por uma reunião com seu antecessor no cargo, Luiz Inácio Lula da Silva.
O caso foi votado no plenário, que deu ganho de causa a Dilma. A votação foi de seis votos contrários à multa pedida, contra apenas um que julgava procedente o pedido.
O PSDB protestou após o encontro de Dilma com Lula no Palácio da Alvorada no dia 5 de março. Segundo o partido, o evento representava uso da máquina pública com finalidade eleitoral, infringindo o artigo 73 da Lei das Eleições (9504/1997), que veta o uso de bens (imóveis e móveis) da União por candidatos ou partidos.
Desta forma, a sigla pediu multa de R$ 100 mil à presidente. O caso começou a ser julgado em maio e teve sua conclusão apenas nesta quinta-feira. Os ministros entenderam que não haveria punição pois não houve ato público com finalidade eleitoral.
“Se a própria utilização da residência oficial no período de campanha, que é próximo às eleições, é lícito, quanto mais em período pretérito. Não vejo aqui qualquer ilicitude”, analisou o ministro Dias Toffoli.