MP pede cassação de candidatura do governador do AM

Para procuradoria eleitoral, Polícia Militar foi aparelhada para favorecer candidato à reeleição

17 set 2014 - 19h22
(atualizado às 20h22)

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Amazonas informou nesta quarta-feira que entrou com uma ação na qual pede a cassação da candidatura do atual governador José Melo (Pros), que tenta a reeleição, e do vice em sua chapa, Henrique Oliveira (SD).  Para o Ministério Público eleitoral, a Polícia Militar local foi aparelhada para favorecer o candidato.

A procuradoria apresentou a ação de investigação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base em uma gravação do dia 27 de agosto, em que o atual comandante-geral, quando ocupava o cargo de subcomandante, conclamava oficiais, durante horário de trabalho, a atuar pela reeleição do governador, como forma de “retribuir tudo o que ele fez para a corporação”.

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Segundo a procuradoria, a PM atuou também na concessão ilegal de benesses a policiais envolvidos em um movimento grevista ocorrido em maio, com objetivo de obter apoio político.

Na ação, a PRE pede o afastamento do comandante-geral, Eliezio Almeida da Silva, e do subcomandante-geral Aroldo Ribeiro por abuso de poder político nas eleições. Também solicita a cassação do registro do candidato a deputado estadual Platiny Soares, para quem a PM também teria atuado.

A procuradoria pede para que, ao final do processo, Melo e Oliveira sejam declarados inelegíveis por oito anos. O Terra tentou entrar em contato com a campanha de José Melo, mas não obteve resposta. 

Segundo pesquisa Ibope divulgada no último dia 12, Melo está em segundo lugar na disputa pelo governo de Amazonas, com 31%, atrás do senador Eduardo Braga (PMDB), que somou 46%.

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O levantamento do Ibope em questão foi feito entre os dias 8 e 11 de setembro, ouviu 1.512 entrevistas em 37 municípios, tem margem de erro é de três pontos, para mais ou para menos e nível de confiança de 95%. A foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o número Nº AM-00039/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral sob protocolo Nº BR-00616/2014.

Fonte: Terra
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