O voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eleitores acima de 70 anos têm direito ao voto facultativo.
Com a proximidade das Eleições 2024, os eleitores começam a questionar sobre detalhes relacionados ao voto. Considerado um dever do cidadão, o voto é obrigatório para quase todos os brasileiros, o que faz muitas pessoas questionarem até que idade é obrigatório votar.
Segundo a Constituição Federal de 1988, o voto significa a soberania da população para decidir o futuro de cargos importantes em termos políticos. A carta-magna determina ainda que o voto é direto, secreto, e tem o mesmo valor para todos os brasileiros.
Até que idade é obrigatório votar?
Para descobrir até que idade é obrigatório votar, é necessário consultar a Constituição Federal. O primeiro parágrafo do Artigo 14 institui que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Portanto, é obrigatório votar até os 70 anos. O voto é facultativo para jovens maiores de 16 anos e menores de 18 anos e para os analfabetos.
Vale ressaltar que alistamento eleitoral diz respeito à emissão do título de eleitor, opcional para jovens a partir de 15 anos, mas obrigado após os 18 anos. Quem emitir o título com 15 anos, poderá votar se já tiver completado 16 anos na data do primeiro turno das próximas eleições. O voto só passa a ser obrigatório a partir da véspera em que o eleitor ou eleitora completar 18 anos.
A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral para 2024 é que mais de 20,5 milhões de pessoas não sejam obrigadas a votar nas eleições deste ano. O TSE estima que os eleitores acima de 70 anos atinjam o maior nível nas últimas cinco eleições municipais e alcance 15,2 milhões de eleitores.
Quem tem mais de 70 anos precisa justificar ausência nas eleições?
Não. Após os 70 anos, o voto passa a ser facultativo, portanto, eleitores acima desta idade podem não comparecer às eleições sem problema algum e não precisam de nenhum comprovante em relação ao voto. Entretanto, caso o eleitor acima de 70 anos decida votar somente em eleições específicas, ele poderá votar sem problemas.
Além disso, não há punições como a perda de benefícios como aposentadoria caso o eleitor dessa faixa etária não compareça às urnas.
Após os 70 anos, o título de eleitor pode ser cancelado?
Não, isso não é possível. Entre os 18 e 70 anos, caso o eleitor (a) não compareça a três turnos consecutivos, ele terá o título de eleitor cancelado. Entretanto, como o voto é facultativo para eleitores de 70 anos ou mais, isso não acontece.
Não consegui votar nas eleições, o que fazer? Como justificar o voto?
Quem não puder comparecer às urnas na data das eleições de primeiro ou segundo turno, se houver, deverá apresentar à justiça eleitoral uma justificativa para essa ausência.
Para isso, no dia das eleições, o eleitor precisa baixar e acessar o aplicativo e-Título no celular, ou apresentar um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido nas mesas receptoras de votos ou justificativas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, ou Cartórios Eleitorais.
Quem optar por apresentar o RJE, será necessário apresentar ainda um documento oficial de identificação com foto (e-Título, identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de habilitação, por exemplo) no local de justificativa ou votação.
Quem não apresentar a justificativa no dia da eleição, poderá apresentar sua justificação até 60 dias após cada turno da votação através do aplicativo e-Título; utilizando o sistema Justifica da Justiça Eleitoral, ou preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição.
Em todos os casos, a documentação que comprove a ausência do eleitor deverá ser anexada ao requerimento. Caso o pedido não seja aceito, será necessário pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno em que não votou, nem justificou o voto.
Segundo informações do TSE, o segundo turno das eleições de 2022 teve mais de 32 milhões de abstenções, ou seja, eleitores faltantes. Esse número cresceu em relação à 2018 e à 2014, portanto, é importante saber como proceder após à abstenção.
Não consegui justificar o voto, o que faço?
Quem não apresentar a justificativa no dia da eleição, poderá apresentar sua justificação até 60 dias após cada turno da votação através do aplicativo e-Título; utilizando o sistema Justifica da Justiça Eleitoral, ou preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição.
Em todos os casos, a documentação que comprove a ausência do eleitor deverá ser anexada ao requerimento. Caso o pedido não seja aceito, será necessário pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno em que não votou, nem justificou o voto.
O que acontece caso não o eleitor não vote nem justifique a ausência?
Conforme o Código Eleitoral, quem não votar, nem regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral (justificar a ausência e pagar as multas) em três turnos consecutivos, não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; receber salário em caso de emprego público; participar, inscrever-se ou ser nomeado em concursos públicos; obter empréstimos; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas.
Quando serão as eleições 2024?
As Eleições 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro no caso das votações de primeiro turno, enquanto as votações no segundo turno acontecerão nos dias 27 de outubro. Os locais de votação funcionarão das 8h às 17h no horário de Brasília.
Em 2024, as datas para apresentação de justificativa serão: até 5 de dezembro de 2024 para quem não votar no primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para quem não votar no segundo turno.
Após ler este artigo, você já sabe até que idade é obrigatório votar, bem como a data do primeiro turno, como e até que dia é necessário justificar ausência nas eleições.
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