Bermuda, boné e chinelo: Pode votar com qualquer roupa? Confira o que é proibido na hora da votação

Neste domingo, 51 cidades do Brasil decidem seus prefeitos no segundo turno das eleições municipais

27 out 2024 - 10h05
(atualizado às 10h23)
Eleição municipal termina neste domingo, 27, no Brasil
Eleição municipal termina neste domingo, 27, no Brasil
Foto: Getty Images

Milhares de brasileiros estão indo às urnas neste domingo, 27, pelo segundo turno das eleições municipais, e os prefeitos de 51 cidades do País serão conhecidos ao final do dia. Até lá, os cidadãos deverão votar em suas zonas eleitorais. Em um dia decisivo como esse, surgem dúvidas: que tipo de roupa usar para não ser 'barrado' pela Justiça Eleitoral? Posso levar o celular? O que não devo fazer? 

Posso ir votar de bermuda e chinelo?

Pode. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não impede que o cidadão compareça à sua zona vestindo bermuda, boné, chinelo ou qualquer outra peça de roupa menos 'formal'. Roupas que representem posições políticas estão liberadas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Adesivos, bandeiras e broches também podem ser usados à vontade, com a mesma restrição. 

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O que não pode é ir votar com trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni. Por mais que a previsão seja de calor em alguns municípios do Brasil, na hora de votar também é proibido estar sem camiseta

O TSE também veta a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda nos locais de votação. Lembre-se: a manifestação política é permita, desde que individual. Quando se torna coletiva, o Tribunal pode entender como boca de urna e aplicar uma punição por crime eleitoral.

Confira as regras para a votação
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Posso levar o celular?

Nada impede que o eleitor leve o aparelho pessoal até a seção eleitoral. No entanto, o celular precisará ser entregue aos mesários antes da entrada na cabine de votação. A recomendação do TSE visa evitar que o sigilo do voto seja comprometido.

Máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento de radiocomunicação também são proibidos pela Justiça Eleitoral, pela mesma justificativa dos celulares: o voto precisa ficar em sigilo. 

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Fonte: Redação Terra
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