Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira, 17, uma resolução que deve ampliar os valores do fundo eleitoral destinados a campanhas de candidatas mulheres nas eleições municipais de 2020.
A regra das eleições de 2018 previa que um mínimo de 30% do fundo deve ser destinado a campanhas de mulheres por cada partido. O novo texto estabelece que, se a quantidade de mulheres dentre o total de candidatos de um partido representar mais do que 30%, o percentual de recursos para as campanhas femininas deve subir para atingir a mesma proporção.
"30% é o mínimo. Mas, se houver mais de 30% de candidaturas femininas, eleva-se proporcionalmente esta participação (no recebimento dos valores do fundo eleitoral)", disse o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Barroso é o relator da resolução que trata da distribuição dos recursos do fundo.
A proposta não constava originalmente da minuta de resolução publicada em novembro e que passou por debate. Foi em uma audiência pública que a Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) sugeriu o ajuste de redação para incluir a elevação do valor mínimo destinado a campanhas femininas, caso o percentual de candidatas for maior do que 30%.
Recursos
O Congresso aprovou, nesta terça-feira a destinação de R$ 2,034 bilhões para as eleições municipais do próximo ano. Os recursos do Fundo Eleitoral sairão do Orçamento da União e servirão para bancar as campanhas dos candidatos a prefeito e vereador em todo o País. Líderes do Centrão tentaram aumentar o montante para R$ 3,8 bilhões, mas recuaram diante de sinalizações de que o presidente Jair Bolsonaro vetaria um valor maior.
Também sobre a destinação do fundo de campanha, o TSE aprovou que qualquer partido pode abrir mão do dinheiro, mas terá de comunicar ao TSE até o 1º dia útil do mês de junho a renúncia aos valores. Além disso, será proibida a distribuição dos recursos públicos aos outros partidos.
O plenário do TSE deixou mais clara a proibição que já existia para a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral de um partido para outro. Da mesma forma, candidatos de uma sigla não podem repassar parte do fundo para candidatos de outra legenda. Pelo novo texto, fica proibido o repasse de recursos do fundo, "dentro ou fora da circunscrição, por partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados". Barroso comentou que a medida é importante para prevenir a "rachadinha" de valores.