Se as eleições para o Senado são fáceis de se entender o resultado, em que aqueles que têm mais votos entre os válidos se elegem; as eleições para deputados federais, estaduais e distritais dependem de uma regra mais complexa.
Trata-se do sistema proporcional, em que as vaga são distribuídas de acordo com os votos dados aos candidatos, aos partidos e às federações.
O primeiro passo é calcular o quociente eleitoral, ou seja, o total de votos válidos divididos pelo número de vagas que cada um dos estados tem direito na Câmara e nas assembleias. Depois disso, é preciso dividir o quociente partidário, que é o número de votos de cada partido dividido pelo quociente eleitoral. Isso vai indicar o número que cada partido tem direito, excluídas as sobras, que entrarão em novo cálculo.
Para essas sobras, participam apenas os partidos e federações que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido pelo menos 20% desse quociente.
Também precisa ser levada em conta a cláusula de barreira individual, que não permite a eleição de candidatos que não alcancem pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Para as sobras, são duas etapas: a cada rodada é preciso dividir o número total de votos válidos que o partido obteve pelo número de cadeiras que ele obteve na rodada anterior.
O partido que tiver o maior resultado leva a vaga. Enquanto houver cadeiras, é necessário repetir o procedimento.
Federações
As federações, que são uma novidade em 2022, são um agrupamento de partidos, que contam como um só, como se fossem uma única legenda.
Desse modo, quanto mais votos a federação conseguir, maiores serão as chances de se eleger mais deputados. Se anteriormente as coligações tinham validade apenas durante o período das eleições, as siglas reunidas em federações devem se manter unidas até o próximo pleito nacional, ou seja, 4 anos.
Nestas eleições, três federações estão na disputa: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação PSDB/Cidadania e Federação Psol/Rede.