Como justificar o voto nas Eleições 2022?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral entre as 8h e as 17h de domingo tem várias opções para justificar a ausência

2 out 2022 - 05h00
Quem estiver fora do domicílio eleitoral entre as 8h e as 17h de domingo tem várias opções para justificar a ausência
Quem estiver fora do domicílio eleitoral entre as 8h e as 17h de domingo tem várias opções para justificar a ausência
Foto: iStock

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral entre as 8h e as 17h deste domingo, 02, horário das eleições, poderá apresentar justificativa por diversos meios. 

É possível baixar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral pelo e-Título, em PDF. Depois disso, o documento pode ser apresentado, preenchido, nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. Não é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência se a justificativa for apresentada no dia da eleição.

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Junto com o formulário é preciso apresentar um documento oficial com foto no local de votação ou de recepção das justificativas.

O formulário pode ser obtido também nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição), sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.

Fora do dia de votação

A justificativa fora do dia de votação poderá ser feita em até 60 dias após cada turno.

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Para isso, poderá ser utilizado o e-Título ou ou o sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral. Nesse caso, será necessária a apresentação de documentação que comprove o motivo da ausência. Em caso de aceitação, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor da multa eleitoral varia de 3% a 10% do valor de 33,02 UFRIs (Unidades Fiscais de Referência). A quantia cobrada pode ir de R$ 1,05 e R$ 3,51.

O eleitor pode ainda entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este Requerimento é diferente do preenchido no dia da eleição.

Exterior

Fora do país, poderá ser apresentada a justificativa pela ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos, que funcionam com urna eletrônica, no dia da votação.

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Fora da data do pleito, quem quiser apresentar justificativa também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O prazo também é de 60 dias.

Consequências

Quem não regularizar a situação ou pagar a multa não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários em emprego público, ou se matricular na rede de ensino oficial, entre outras restrições.

Fonte: Redação Terra
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