'Decisão de Moraes é respaldada pelos fatos'; leia análise jurídica

Roberto Jefferson demonstra ter uma índole naturalmente criminosa, acentuada com a sua reação diante da chegada de policiais federais em sua casa

23 out 2022 - 19h36
(atualizado às 19h44)
O deputado federal Roberto Jefferson, alvo do Supremo Tribunal Federal
O deputado federal Roberto Jefferson, alvo do Supremo Tribunal Federal
Foto: Marcos Arcoverde / Estadão

Qualquer estado democrático de direito agiria de forma firme e severa diante das afrontas proferidas por Roberto Jefferson nos últimos dias. A decisão do ministro Alexandre de Moraes está totalmente respaldada pela forma como os fatos foram expressos pelo ex-deputado. Sua postura revela uma situação inaceitável e criminosa, além de representar incitação clara de violência contra as instituições democráticas, como o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral e seus ministros.

Ao definir as condições para Jefferson aguardar julgamento em prisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes - relator do inquérito das fake news no Supremo -, vetou, por exemplo, o uso das redes sociais, assim como entrevistas do investigado à imprensa. Ambas as normas estabelecidas foram descumpridas, o que, por si só, já sustentaria a ordem de prisão preventiva a ser cumprida agora no sistema carcerário dada por Moraes.

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O caso, no entanto, ganhou outra proporção a partir das últimas declarações de Jefferson. Além do agravamento provocado pelas palavras abjetas que proferiu contra a ministra Cármen Lúcia, do STF, o ex-deputado acaba de tornar-se reincidente no processo pelo qual responde, o de participar de uma militância digital contra a democracia.

Em seu despacho, Moraes cita que o investigado coloca em risco a base constituída do estado democrático de direito ao incitar novamente contra às instituições brasileiras. E ele faz isso às vésperas de uma eleição e com um tom belicoso. Atua como um franco atirador munido dos poderes da internet com o intuito de colocar em xeque as ordens pública e social.

Ainda vale ressaltar que, no caso da agressão feita contra Cármen Lúcia, o ex-deputado aumenta a base pela qual ele hoje é investigado, somando ao conjunto de fatos apurados no STF os crimes de injúria e difamação.

A situação é tão chocante que levanta a necessidade de se propor um exame de insanidade mental, previsto no nosso Código de Processo Penal. Jefferson demonstra ter uma índole naturalmente criminosa, acentuada com a sua reação diante da chegada de policiais federais em sua casa - o ex-parlamentar atirou contra agentes que ficaram feridos.

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Os fatos todos falam por si. O único reparo diz respeito à restrição estabelecida na decisão de Moraes sobre visitas de líderes religiosos, advogados e familiares mediante autorização da Justiça. A Constituição é inequívoca ao liberar essas visitas sem qualquer crivo judicial.

*Fernando Castelo Branco é professor de Processo Penal na PUC/SP e Advogado Criminal

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