Eleições 2022: 6 perguntas e respostas sobre o título de eleitor

Os brasileiros devem emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor até o dia 4 de maio para participar das eleições 2022

6 abr 2022 - 08h46
(atualizado às 09h40)
Título de eleitor
Título de eleitor
Foto: Roberto Gardinalli/Futura Press

Para votar nas eleições de 2022, é preciso emitir, transferir e regularizar o título de eleitor até o dia 4 de maio. Todas as operações podem ser feitas em poucos passos e de forma digital pelo sistema Título Net, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Tire suas dúvidas sobre o título de eleitor:

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Como tirar título de eleitor?

A primeira parte do processo para tirar seu título de eleitor é digitalizar os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito);
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento - exigência apenas para os eleitores do sexo masculino de 18 a 45 anos.
  • Tirar uma foto selfie com o RG ao lado do rosto

Após ter os documentos e fotos em mãos, o eleitor pode acessar a plataforma do Título Net para iniciar um atendimento à distância. Basta entrar no site do TSE (www.tse.jus.br/), clicar em "Eleitor e eleições" no topo da página e depois selecionar "Título de Eleitor".

Confira um tutorial aprofundado sobre como tirar o documento eleitoral pela web.

Leia mais: Título de Eleitor: Interesse dos jovens salta após ação na web

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A versão digital do título fica pronto na hora?

Pelo sistema Título Net, o eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no seu celular e ter acesso à versão digital do título depois do processamento e se não houver pendências. A versão digital substitui a versão em papel.

Como imprimir título de eleitor digital?

O aplicativo e-Título não oferece a opção de imprimir o título virtual. Nesse caso, o eleitor interessado em ter uma versão física do documento deve fazer uma captura de tela do próprio aplicativo e realizar a impressão.

Como transferir título de eleitor?

Para pedir a transferência é necessário que o cidadão resida na cidade de escolha há pelo menos três meses. Além disso, é solicitado que o eleitor não tenha débitos com a Justiça Eleitoral e nem transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores.

Assim como a retirada da primeira versão do título, a alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo autoatendimento do eleitor, na plataforma do Título Net.

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O eleitor precisará apresentar uma fotografia selfie e digitalizar um documento oficial com foto e um comprovante de residência atual.

Como regularizar o título de eleitor?

A situação eleitoral será regular caso o eleitor não se enquadre em nenhuma causa de cancelamento ou de suspensão dos direitos políticos como condenação criminal definitiva, improbidade administrativa, dentre outros. Para conferir a situação, o cidadão deve entrar no site do TSE, clicar em "Eleitor e eleições" no topo da página, depois selecionar "Título de Eleitor" e escolher a opção "Situação Eleitoral".

Na página de consulta sobre a "Situação eleitoral" basta digitar o CPF e conferir o status.

Para ter quitação eleitoral, é necessário que o eleitor esteja com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (como trabalho de mesário, por exemplo) ou ter pago as multas que foram aplicadas.

O que é órgão expedidor?

O órgão expedidor ou emissor consiste na instituição pública responsável por realizar o registro e a emissão de algum documento como RG, carteira de motorista, passaporte, entre outros. Cada tipo de documento é registrado por um órgão em específico. Por exemplo, os passaportes são emitidos pela Polícia Federal de cada Estado. Já o RG geralmente é emitido pelas Secretarias de Segurança Pública estadual.

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Até quando é possível tirar o título de eleitor em 2022?

Os interessados em votar nas eleições de 2022 devem tirar ou regularizar o seu documento eleitoral até o dia 4 de maio.

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