Eleições 2024: transferência de título de eleitor e emissão, até quando fazer?

Pleito neste ano vai escolher prefeitos e vereadores, mas para ir às urnas é preciso regularizar alistamento junto à Justiça Eleitoral

1 jan 2024 - 12h10
(atualizado em 4/4/2024 às 13h54)
Jovens podem tirar seu título de eleitor até o dia 8 de maio deste ano
Jovens podem tirar seu título de eleitor até o dia 8 de maio deste ano
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil / Estadão

O ano eleitoral de 2024 começa com a expectativa para mais uma eleição municipal, marcada para o dia 6 de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todos os municípios do país. Nas capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores, se houver necessidade de segundo turno, ele acontecerá no dia 27 do mesmo mês. Mas quem se mudou e quer transferir o título e os jovens que pretendem emitir o documento para votar pela primeira vez têm que fazê-lo até o próximo dia 8 de maio.

Qualquer brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode tirar título de eleitor. Há ainda uma outra hipótese: jovens com 15 anos atualmente, mas que no dia da eleição já terão 16 anos, também podem fazer o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio.

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No caso de jovens de 16 e 17 anos, porém, esse alistamento é facultativo. O mesmo vale para pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos. Já para quem tem entre 18 e 69 anos e é alfabetizado, o alistamento eleitoral e o voto (ou a justificativa) são obrigatórios no Brasil.

Como tirar o título de eleitor

O alistamento eleitoral pode ser feito presencialmente ou pela internet. No primeiro caso, a pessoa que quer se alistar para votar deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência para fazer o pedido. A lista de endereços dos cartórios está nos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. Também é possível fazer o alistamento eleitoral em uma unidade de atendimento da zona eleitoral em que o cidadão pretende votar. Neste caso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é importante verificar se há necessidade de agendamento.

Outra opção para o alistamento é de forma remota, por meio dos sites do TSE ou dos TREs estaduais. No canto superior, na aba "serviços eleitorais", basta clicar em auto "autoatendimento eleitoral". Depois disso, basta ir em "título eleitoral".

Neste espaço, basta clicar na opção "tire o seu título eleitoral" (se o objetivo for tirar seu primeiro título), ou em "atualize ou corrija seu titulo eleitoral", se o interesse for pela transferência (em caso de alteração de domicílio eleitoral, quando já há inscrição eleitoral em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país. Na mesma operação pode ser feita retificação de dados) ou revisão (quando o objetivo for alteração do local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada). No site do TSE também é possível consultar a situação eleitoral ou regularizar um título eleitoral cancelado, entre outros serviços.

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No caso do alistamento eleitoral (primeiro título) ou da transferência, serão exigidos (digitalizados ou fotografados), os seguintes documentos:

  • documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso)
  • comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial - neste caso, o comprovante de endereço -, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade).
  • comprovante de pagamento de débito (quando houver valor a ser pago à Justiça Eleitoral)
  • comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
  • uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.

Como mudar o local de votação

Para transferir o título eleitoral, porém, é preciso cumprir alguns requisitos: é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município. Além disso, é preciso que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título. Servidores públicos e seus familiares, em caso de remoção ou transferência, estão isentos de cumprir esse requisito.

Residentes no exterior não votam em 2024

Embora brasileiros que estejam no exterior também possam solicitar a transferência do domicílio eleitoral, eles só votam para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Com isso, eles não participarão das eleições de 2024, que serão realizadas para a escolha de prefeitos e vereadores em todo o país.

Transferência de título online 

  • Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado e procure pelo sistema "Título Net" ou "Solicitação de Transferência de Domicílio Eleitoral".
  • Preencha o formulário online com suas informações pessoais, incluindo nome completo, data de nascimento, número do título de eleitor atual, CPF, endereço atual e o novo endereço onde você deseja votar.
  • Após preencher o formulário online, você geralmente precisará enviar a documentação necessária digitalizada para comprovar sua identidade e residência, como RG, comprovante de residência, e outros documentos que possam ser solicitados.
  • Depois do envio da solicitação, você poderá acompanhar o andamento do processo de transferência pelo mesmo sistema online. Em alguns casos, o órgão eleitoral pode entrar em contato para solicitar informações adicionais ou esclarecimentos.
  • Após a análise da solicitação online, você pode ser convocado a comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para finalizar o processo de transferência, assinar documentos e retirar o novo título de eleitor.

Se não conseguir a transferência, o que fazer? 

Se você não conseguir realizar a transferência do título de eleitor pelo processo online, há algumas opções que você pode considerar:

  • Comparecer ao Cartório Eleitoral: Se a transferência online não for bem-sucedida, você pode comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral da sua região. Lá, você poderá obter orientações específicas sobre o que fazer e quais documentos são necessários para completar o processo de transferência.
  • Verificar os motivos da recusa: Caso a transferência online seja recusada, verifique os motivos apresentados pelo órgão eleitoral. Pode ser que alguma documentação esteja faltando ou que haja informações inconsistentes no seu pedido.
  • Corrigir possíveis erros: Se houver erros ou informações incorretas no seu pedido de transferência online, você pode corrigi-los e tentar submeter novamente o pedido.
  • Obter ajuda: Se tiver dificuldades em entender os motivos da recusa ou em corrigir possíveis erros, você pode buscar ajuda nos próprios cartórios eleitorais, onde os funcionários podem fornecer orientações e assistência para completar o processo de transferência.
  • Manter-se informado: Fique atento às informações divulgadas pelos órgãos eleitorais, pois pode haver mudanças nos procedimentos ou nos requisitos para transferência de título ao longo do tempo.
  • Recurso: Em alguns casos, se a recusa da transferência for injustificada, você pode ter o direito de apresentar um recurso administrativo para contestar a decisão. Consulte o cartório eleitoral para saber mais sobre esse processo.

Como regularizar o título de eleitor

Antes de iniciar o processo de regularização, é importante verificar a situação do seu título de eleitor. Isso pode ser feito facilmente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. Basta procurar pela opção de "Consulta à Situação Eleitoral" e inserir seus dados pessoais.

Se o seu título de eleitor estiver irregular, verifique o motivo da irregularidade indicado na consulta. As irregularidades mais comuns incluem ausência nas últimas eleições sem justificativa, pendências documentais ou multas eleitorais não pagas.

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Se houver pendências documentais ou multas eleitorais, você precisará resolvê-las antes de regularizar o título. Isso pode envolver o pagamento de multas eleitorais pendentes ou a apresentação de documentos solicitados pelo órgão eleitoral.

Com as pendências resolvidas, o próximo passo é comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral da sua região. Lá, você deverá apresentar um documento oficial com foto (como RG ou CNH) e, se possível, o título de eleitor.

No cartório eleitoral, você precisará preencher um requerimento de regularização de título de eleitor. Este documento será fornecido pelos próprios funcionários do cartório.Se houver necessidade de atualizar algum dado cadastral, como endereço ou estado civil, informe isso no requerimento de regularização.

Após o preenchimento do requerimento, o cartório eleitoral irá processar a regularização do seu título. Em alguns casos, pode ser necessário aguardar alguns dias para que a regularização seja concluída. Depois do período de tempo determinado pelo órgão eleitoral, verifique novamente sua situação eleitoral para garantir que o título tenha sido regularizado com sucesso.

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