Especialistas criticam TSE por mudar regras a 10 dias da votação e se autoconceder superpoderes

Resolução aprovada nesta quinta-feira, 20, define que, por ordem de ministros da Corte Eleitoral, publicações devem ser apagadas em até 1 hora no dia da eleição

20 out 2022 - 15h18
(atualizado às 17h54)
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que amplia poderes da Corte para barrar conteúdo considerado falso
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que amplia poderes da Corte para barrar conteúdo considerado falso
Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

BRASÍLIA - A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada nesta quinta-feira, 20, para enfrentar o que a Corte classifica como fake news cria um mecanismo que pode ser eficiente no combate, mas exagera ao promover mudanças drásticas a dez dias do segundo turno e, portanto, fora do prazo em que as principais regras do processo eleitoral precisavam estar definidas. A avaliação é de especialistas consultados pelo Estadão sobre a nova medida adotada pelo TSE para fazer frente ao "desastre" que o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, vê no combate à desinformação pelas plataformas de redes sociais.

A crítica é por conta da não observância do princípio constitucional da "anualidade". As regras de um processo eleitoral precisam ser definidas até um ano antes do dia das votações. O prazo para o TSE estabelecer os regulamentos - editados para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os limites dela - são diferentes, mas também existem.

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O artigo 105 da Lei Geral das Eleições (9.504/97) determina que o TSE tem até 5 de março para "expedir todas as instruções necessárias" para a fiel execução da legislação eleitoral.

"O propósito é adequado. O problema é fazer isso a poucos dias do segundo turno. A Justiça Eleitoral legisla, usa o poder de polícia e julga. Tinha que fazer isso no período de atualização das resoluções do TSE. Não foi observado o princípio da anualidade. Ainda que seja atualização por resolução, o princípio deveria ser observado", comentou Marcelo Weick Pogliese, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Público (Abradep).

Ao menos três pontos da resolução desta quinta-feira deveriam ter sido definidos antes das eleições, conforme os analistas: a definição de multa de até R$ 150 mil para casos de não remoção de conteúdos em até duas horas, a possibilidade de estender ordens para apagar publicações não citadas nos processos sobre fake news e a possibilidade de suspensão temporária de de redes sociais em caso de "descumprimento reiterado" da nova resolução.

Para especialistas, a esta altura da disputa presidencial caberia ao TSE editar somente resoluções com mudanças de pequeno impacto. Na avaliação de Cristiano Vilela, membro da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP, a resolução desta quinta é bastante ampla. "Até são admitidas resoluções de pequeno porte durante o processo eleitoral. Mas com aspectos como a desta, que venham a adentrar de forma tão significativa no processo eleitoral faltando dez dias para o segundo turno, me parece exagero do TSE", disse.

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O que prevê a resolução do TSE:

1) Informações classificadas como fake news pelo tribunal terão que ser retiradas do ar em até duas horas;

2) No dia da votação (30 de outubro), o prazo para retidada das URLs será de até uma hora;

3) O descumprimento dos prazos gera multa de até R$ 150 mil por hora;

4) Canais que, no entendimento do TSE, publicarem reiteradamente fake news poderão ser suspensos temporariamente de forma arbitrária;

5) Propaganda eleitoral impulsionada será proibida dois dias antes e 24 horas depois do dia da votação;

6) Conteúdo que já foi alvo de decisão judicial e estiver sendo replicado em outros locais terá sua supressão determinada automaticamente sem necessidade de abertura de novo processo judicial.

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