Colocar uma campanha eleitoral na rua não é algo barato. É necessário pagar pelo material de divulgação, renumerar as pessoas que vão trabalhar nas eleições 2024 promovendo a candidatura, dentre outros gastos. A questão é de onde vem o dinheiro que banca a campanha de diversos candidatos pelo País.
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Para evitar que crimes de corrupção, foi criado o chamado Fundo eleitoral. Esse recurso substitui as doações empresariais, que foram proibidas em 2015 por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fundo eleitoral, o que é?
É uma verba reservada pelo poder público para financiar as campanhas eleitorais. A liberação do recurso ocorre somente em anos que há eleição.
Quem determina o valor que será destinado aos partidos e, em consequência aos candidatos, é o Congresso Nacional durante a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O Fundo Eleitoral, que oficialmente é chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), foi criado em 2017, dois anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais as doações de empresas privadas para campanhas.
Como funciona o fundo eleitoral?
A Lei nº 13.487/2017 estabelece que 2% do valor aprovado pelo Congresso sejam distribuídos igualmente entre todos os partidos.
O texto prevê também que 35% do montante sejam divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, 48% da verba têm que ser repartidos entre os partidos conforme a proporção do número do número de deputados, e 15% divididos entre os partidos na proporção do número de senadores.
A utilização do Fundo Eleitoral é facultativa e o partido que abrir mão do recurso pode devolver o valor para o Tesouro Nacional, via prestação de contas.
Qual a diferença entre fundo eleitoral e fundo partidário?
É importante diferenciar o Fundo Eleitoral, que só é repassado em anos em que há eleições, do Fundo Partidário, que é concedido aos partidos para a manutenção dos partidos e é recorrente.
Os recursos do Fundo Partidário provêm de multas e penalidades aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e de outras leis vinculadas à legislação eleitoral. Também compõem o valor para o fundo doações feitas por agentes privados e além de dotações orçamentárias da União.
Além disso, 5% do total do Fundo Partidário são divididos em partes iguais para todos os partidos e o restante é distribuído de acordo com a proporção dos votos obtidos por cada legenda na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Fundo Eleitoral 2024
Para as eleições municipais deste ano foi destinado R$ 4,9 bilhões para os partidos. O valor é mais que o dobro do que foi disponibilizado para as eleições de 2020, que foi de R$ 2 bilhões.
Veja abaixo quanto cada partido recebeu para as eleições deste ano:
AGIR - R$ 3,4 milhões
AVANTE - R$ 72,5 milhões
CIDADANIA - R$ 60,2 milhões
DEMOCRACIA CRISTÃ - R$ 3,4 milhões
MDB - R$ 404,3 milhões
MOBILIZA - R$ 3,4 milhões
NOVO - R$ 37,1 milhões
PCdoB - R$ 55,9 milhões
PCB - R$ 3,4 milhões
PCO - R$ 3,4 milhões
PDT - R$ 173,9 milhões
PL - R$ 886,8 milhões
PMB - R$ 3,4 milhões
PODE - R$ 236,6 milhões
PP - R$ 417,2 milhões
PRD - R$ 71,8 milhões
PRTB - R$ 3,4 milhões
PSB - R$ 147,6 milhões
PSD - R$ 420,9 milhões
PSDB - R$ 147,9 milhões
PSOL - R$ 126,8 milhões
PSTU - R$ 3,4 milhões
PT - R$ 619,8 milhões
PV - R$ 45,2 milhões
REDE - R$ 35,9 milhões
REPUBLICANOS - R$ 343,9 milhões
SOLIDARIEDADE - R$ 88,5 milhões
UNIÃO - R$ 536,5 milhões
UP - R$ 3,4 milhões