A propaganda eleitoral gratuita entrou na disputa entre os candidatos à presidência da República, depois que partidários do presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), passaram a questionar a ausência de inserções em rádios do nordeste brasileiro. O caso foi judicializado.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu a petição apresentada pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, e seu secretário-executivo Fábio Wajngarten, que exigiam a redução do tempo de rádio da campanha do adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Isso para compensar as supostas inserções que não foram ao ar. A justificativa do TSE para a negativa foi a ausência de provas.
No segundo turno, a veiculação da propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão começou em 7 de outubro e terminou nesta sexta-feira, 28 de outubro. A veiculação acontecia no horário eleitoral e em inserções de 30 segundos, que eram distribuídas ao longo da programação. O tempo deve ser igualmente dividido entre as candidaturas.
A legislação eleitoral estabelecia que o tempo fosse dividido igualmente entre os candidatos à Presidência que disputam o segundo turno, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).
Para a distribuição do conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral formou um pool de emissoras de rádio e TV. A partir de uma sala localizada no quinto andar do prédio, esse pool emitia o sinal para os veículos.
Tanto a gravação como o envio dessa propaganda é de responsabilidade dos partidos, assim como a fiscalização da entrada no ar das peças.