Há uma série de regras que tornam uma pessoa inelegível. De acordo com a Lei de Inelegibilidade, de 1990, os casos mais emblemáticos são os de políticos que forem condenados em decisão transitada em julgado; ou proferida por órgão colegiado; ou que tiverem uma representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em um processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.
No primeiro caso, os crimes por cuja condenação uma pessoa se torna inelegível são:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou patrimônio público
- contra o patrimônio privado, sistema financeiro ou mercado de capitais, além dos previstos na lei de falência
- contra o meio ambiente e saúde pública
- crimes eleitorais que levem à prisão
- abuso de autoridade, quando houver perda de cargo
- lavagem ou ocultação de dinheiro e bens, direitos e valores
- tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos
- redução à condição análoga à escravidão
- contra a vida e a dignidade sexual
- organização criminosa
Também são impedidos de se eleger políticos que tiveram as contas relativas a eventuais cargos em funções públicas que exerceram rejeitadas por irregularidade insanável.
No entanto, há alguns políticos que, mesmo se encaixando nos critérios de inelegibilidade, tentam se candidatar. A própria Justiça Eleitoral verifica esses registros de candidatura para garantir que estejam aptos e, se não estiverem, determina o indeferimento. No entanto, outros candidatos ou o próprio Ministério Público podem acusar outro candidato de inelegibilidade, ou seja, podem pedir a impugnação da candidatura.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), "em geral, as impugnações são questionamentos sobre a regularidade no pedido de candidatura. Por exemplo, se um candidato deixou de apresentar algum documento que a lei exige ou se o impugnante entende que o pretenso candidato recai em alguma causa de inelegibilidade."
Qual a diferença entre candidaturas indeferidas e impugnadas?
Impugnação e indeferimento, apesar de serem relacionados, não são a mesma coisa, já que o último é uma decisão judicial. "Ocorre nas hipóteses em que o juiz eleitoral verifica que o candidato não atende a condições de elegibilidade e/ou não cumpriu os requisitos legais para a candidatura", explica o TRE-SP. De acordo com o tribunal, quando o juiz acolhe uma impugnação, ele indefere a candidatura, mas não é necessário um pedido de impugnação para a Justiça Eleitoral indeferir o pedido de registro de um candidato.
Além disso, ainda é possível recorrer da decisão de indeferimento em instâncias superiores, o que garante que o candidato ainda possa participar da campanha eleitoral. "Enquanto os recursos não forem julgados, a lei lhe garante a participação na campanha eleitoral, no horário eleitoral gratuito de rádio e tv, inclusive seu nome pode aparecer na urna eletrônica."
Como ver se uma candidatura foi indeferida ou impugnada?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza a plataforma DivulgaCandContas, onde é possível acessar uma série de informações fornecidas pelos candidatos à Justiça Eleitoral. Por lá, o eleitor pode verificar os bens declarados pelo candidato, assim como a situação da sua candidatura e, caso esteja inapto a se candidatar, a justificativa da recusa.
Para este exemplo, será usado o caso do empreendedor Filipe Sabará, que teve a candidatura pelo Novo indeferida após ser expulso do partido. Para verificar se uma candidatura foi indeferida:
- Clique na região que quer consultar
- Na janela pop-up que aparecer, passe o cursor do mouse sobre o Estado que quer verificar e, em seguida, clique no botão verde "Candidatos"
- Na próxima página, procure a cidade que quer consultar na lista ou digite o nome na barra de pesquisa
- Em seguida, clique no nome do candidato que quer verificar ou digite o nome na barra de pesquisa
- Ao lado da foto do candidato, se encontra a situação da candidatura e, caso esteja indeferida, a justificativa estará em uma caixa amarela logo abaixo do cabeçalho