Justiça concede direito de resposta a Dilma no site da Veja

Reportagem da revista afirma que, segundo doleiro, Dilma e Lula sabiam de corrupção na Petrobras; ministro do TSE pede que direito de resposta seja publicado "de imediato" no site da Veja

25 out 2014 - 20h01
(atualizado às 21h23)

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu na noite deste sábado direito de resposta à campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) no site da revista Veja.

<p>O direito de resposta deverá ser publicado no site da revista Veja, "independentemente de eventual recurso"</p>
O direito de resposta deverá ser publicado no site da revista Veja, "independentemente de eventual recurso"
Foto: Ichiro Guerra / Divulgação

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O pedido foi apresentado pela coligação "Com a Força do Povo", de Dilma, após publicação de reportagem que afirma que, segundo depoimento do doleiro Alberto Youssef à Polícia Federal e ao Ministério Público, ela e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinham conhecimento do esquema de corrupção na Petrobras. Ambos negam as acusações.

Para Gonzaga, é “fácil perceber que a revista Veja desbordou do seu direito de bem informar para, de forma ofensiva e sem qualquer cautela, transmitir ao seu grande público, em tom de certeza, acusação de que Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva tinham ciência de fato criminoso sobre um dos badalados temas desta campanha presidencial”.

De acordo com o ministro, a publicação imediata do direito de resposta deve ser feita “independentemente de eventual recurso”, “no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico". A Veja já recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Ainda segundo Gonzaga, "o direito de resposta não possui contornos de sanção, mas o exercício constitucional da liberdade de expressão, por meio do mesmo veículo, conquanto se aviste ofensa grave e/ou afirmação sabidamente inverídica”.

Sobre o pedido da coligação para que o direito de resposta fosse publicado também na versão impressa da revista  – e, ainda, em uma tiragem extra destinada a assinantes –, o ministro determinou que isso será decidido pelo plenário do TSE.

A decisão do ministro já traz o texto que deverá ser divulgado pelo site da Veja, adaptado pelo ministro. Segundo Gonzaga, a resposta enviada inicialmente pela campanha de Dilma “não se ajusta ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta”.

Leia a íntegra do direito de resposta definido pelo ministro:

DIREITO DE RESPOSTA

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Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014.

A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.

A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.

A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.

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Fonte: Terra
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