O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu arquivar a ação popular movida por Carla Maria de Oliveira e Souza, que pedia a inelegibilidade de Pablo Marçal, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB.
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A ação foi motivada pela divulgação de um documento falso por Marçal, que alegava o uso de cocaína por Guilherme Boulos (PSOL). O documento, publicado às vésperas do primeiro turno, utilizava indevidamente o nome e a assinatura do falecido médico José Roberto de Souza, pai de Carla Maria, e foi considerado falso pela perícia do Instituto de Criminalística da Polícia Civil e pela Polícia Federal.
O pedido, feito pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira, apontava que Marçal cometeu falsidade ideológica e solicitava sua inelegibilidade, além da anulação ou suspensão dos votos obtidos por ele no primeiro turno. No entanto, o TJSP concluiu que a ação popular não é o instrumento adequado para declarar a inelegibilidade de um candidato, decisão que deve ser tomada em um processo na Justiça eleitoral, e não no Tribunal de Justiça.
Em sua decisão, a juíza Luiza Verotti destacou que a ação popular é válida para atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa e a outros valores protegidos pela Constituição, mas não se aplica ao caso de inelegibilidade.
Assim, o Tribunal decidiu indeferir a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito e arquivando o caso. A decisão foi fundamentada na falta de adequação do meio jurídico escolhido para questionar a candidatura de Marçal.