Justiça determina que Marçal remova publicações com insinuações sobre Boulos em rede social

Em liminar, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo diz que conteúdo publicado por influenciador é 'unicamente difamatório' e 'sem qualquer relevância político-eleitoral'; procurado, Marçal ainda não se manifestou

9 ago 2024 - 21h22
(atualizado às 22h44)
Marçal durante debate na Band São Paulo
Marçal durante debate na Band São Paulo
Foto: Divulgação/Band

A Justiça Eleitoral determinou que o influenciador e candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, remova de suas redes sociais as publicações que, sem provas, acusam o também candidato e deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) de ser usuário de cocaína. A decisão foi tomada em resposta a um pedido dos advogados do PSOL, que protocolaram duas ações contra o ex-coach após ele ter feito as acusações durante o debate entre candidatos à Prefeitura, realizado na última quinta-feira, 9, pela TV Bandeirantes. Procurado, Marçal não se manifestou.

"Os vídeos veiculados pelo requerido [Marçal] possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor [Boulos], sem qualquer relevância político-eleitoral. As afirmações estão lançadas nas redes sociais do requerido sem qualquer comprovação", declarou o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em sua decisão, que ordenou a remoção dos vídeos no prazo de 24 horas.

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O TRE-SP agora analisa o pedido de direito de resposta de Boulos, que solicita tempo em dobro em relação aos vídeos originais, e aguarda manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso.

Durante o debate eleitoral, Marçal insinuou, sem apresentar provas, que Boulos seria usuário de drogas. Depois, ele divulgou em suas redes sociais vídeos com trechos editados, ampliando a acusação. Em resposta, a campanha de Boulos protocolou duas ações contra o candidato do PRTB: uma liminar de direito de resposta, que já foi parcialmente aceita pela Justiça Eleitoral, e uma notícia-crime, solicitando a instauração de um procedimento criminal contra Marçal por suposta difamação e disseminação de notícias falsas com o objetivo de influenciar o processo eleitoral.

"Não satisfeito em baixar o nível do debate proposto, o requerido, em comportamento próprio de um sociopata, repetiu os absurdos em entrevista realizada após o debate e publicou em suas redes sociais vídeos em que repete os ataques à honra do peticionário", diz a petição protocolada no TRE-SP. A notícia de crime ressalta que Marçal, antes mesmo do debate, já havia feito ameaças vagas sobre a revelação de uso de drogas por dois de seus adversários, o que levou, por exemplo, o prefeito Ricardo Nunes a realizar um teste toxicológico.

O documento argumenta também que a acusação, além de ser falsa e criminosa por difamar Boulos, é ainda mais grave no contexto eleitoral, pois tem potencial para prejudicar a imagem do candidato do PSOL perante o eleitorado. Diante desses fatos, os advogados de Boulos caracterizam as ações de Marçal como possíveis crimes contra a honra, previstos nos artigos 323, 324 e 325 do Código Eleitoral, e solicita a investigação dos fatos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

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