Márcio França oferece "doar" tempo de TV a outros candidatos

A oferta, feita publicamente no Twitter, foi aceita por Marina Helou, candidata da Rede nas eleições municipais em SP

7 out 2020 - 17h41
(atualizado às 17h54)

O ex-governador Márcio França (PSB) - candidato à Prefeitura de São Paulo e detentor do segundo maior tempo de rádio e televisão do horário político eleitoral na disputa pela capital paulista - ofereceu publicamente, em post no Twitter desta quarta-feira, dia 7, uma parte de sua cota para os concorrentes que não têm direito a participar da programação. Na publicação, ele citou explicitamente os também candidatos das eleições municipais Levi Fidelix (PRTB), Antônio Carlos (PCO), Vera Lúcia ( PSTU) e Marina Helou (Rede) - esta última aceitou publicamente a oferta. Mas isso é permitido por lei? Especialistas afirmam que a prática é vedada.

Márcio França oferece "doar" tempo de TV a outros candidatos
Márcio França oferece "doar" tempo de TV a outros candidatos
Foto: Reprodução / Estadão Conteúdo

"Apesar de uma boa jogada de marketing, infelizmente o candidato não é o dono de seu tempo, e portanto ele não pode dispor desse tempo para doar para terceiros", explicou o advogado Luiz Magno, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), ao Estadão. O horário político eleitoral começa nesta sexta-feira.

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De acordo com Magno, a "doação" de tempo de TV não é possível devido à reforma constitucional que instituiu uma cláusula de barreira aos partidos que não atingiram um certo desempenho de representatividade no Congresso (eleger no pleito anterior pelo menos nove deputados federais em, no mínimo, nove Estados). Além disso, aponta Magno, uma regra da propaganda eleitoral gratuita proíbe que a participação, no horário político, de filiados do partido a que pertence o titular do tempo de rádio e TV.

As reações no Twitter à iniciativa de França foram quase unanimemente positivas. A iniciativa foi chamada de "atitude positiva", "nobre" e "democrática", entre outras.

O coordenador jurídico da campanha de França, Anderson Pomini, reconhece que há uma "restrição jurídica a ser superada".

"Existem alguns entendimentos no sentido de que filiados a uma determinada legenda não poderão utilizar o tempo disponível para outra legenda. Então há uma restrição jurídica nesse sentido que precisaria ser superada. Mas a proposta está de pé desde que a gente encontre a segurança jurídica para que isso seja feito", afirmou ao Estadão.

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"O Márcio é um democrata e quer estimular a participação de outros candidatos. A ideia é em especial estimular o debate, até para que sirva de exemplo para esses canais que não querem realizar debates", acrescentou. Perguntado se a campanha de França ingressará com uma ação pedindo o direito de "doar" o tempo de TV, o advogado respondeu que primeiro vão esperar serem procurados pelas campanhas dos candidatos sem direito a horário eleitoral para construírem juntos uma "saída jurídica".

Procurado para se manifestar por meio de sua assessoria de imprensa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que está impossibilitado de se manifestar sobre o caso já que existe a possibilidade do assunto ser judicializado e precisar de deliberação da corte. Nesse caso, a instituição só poderá comentar o tema nos autos de uma eventual ação.

Márcio França terá direito a 1 minuto e 36 segundos dos blocos do horário político, além de 13 inserções diárias de 30 segundos no decorrer da programação da TV aberta. Ele está atrás apenas do atual prefeito, Bruno Covas (PSDB), candidato à reeleição, que terá 3 minutos e 29 segundos do bloco, além de 29 inserções diárias.

Como é a divisão do horário político eleitoral?

A propaganda eleitoral gratuita será transmitida de 9 de outubro até 12 de novembro, de segundas a sábados. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na televisão a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No primeiro turno, emissoras ainda têm que reservar 70 minutos diários para a veiculação de inserções de 30 segundos, sendo 60% para as disputas majoritárias e 40% para as proporcionais, ou seja, de vereadores.

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Dos 14 candidatos à prefeitura da capital paulista, quatro (da Rede, do PSTU, do PRTB e do PCO), não terão propaganda no rádio e na televisão, pois seus partidos não obtiveram votação suficiente nas eleições para a Câmara em 2018 - essa cláusula de barreira foi introduzida em 2017, por emenda constitucional.

Apesar de a coligação de Bruno Covas ter onze partidos, apenas os seis maiores contaram na divisão do tempo, conforme o que estabelece a legislação eleitoral. A aliança com os pequenos partidos ainda assim é vantajosa para o tucano, pois seus adversários teriam uma fatia maior da propaganda caso fossem apoiados por essas legendas.

A maior parte do tempo de TV (90%) é dividida com base na proporção de votos que cada partido ou coligação teve na eleição para a Câmara dos Deputados. Outros 10% são repartidos igualitariamente entre os candidatos com acesso ao horário eleitoral.

O que pode ser transmitido no horário político?

As regras sobre como devem ser as peças do horário eleitoral gratuito limitam a participação de apoiadores a 25% da duração do programa, desde que ele esteja companhia do candidato. Nos outros 75%, deverão aparecer os próprios candidatos, além de vídeos, vinhetas, jingles, gráficos, fotografias e afins. A lei proíbe montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. A Justiça Eleitoral têm aceitado casos de computação gráfica mínima, como para inserir as legendas.

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Cenas externas são permitidas, desde que o candidato à Prefeitura esteja sempre no local exibido. A minirreforma eleitoral de 2015 chegou a regular o que deve ser dito nas externas: o candidato deve indicar realizações de governo e da administração pública, apontar falhas em obras e serviços públicos ou falar de debates entre parlamentares.

Todas as propagandas devem indicar o partido ou coligação do anúncio e devem deixar claro que se trata de propaganda eleitoral. Sempre que o nome do titular da chapa for apresentado, ele deve vir acompanhado do nome do vice. Além disso, os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras.

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