A candidata da Rede à Presidência da República, Marina Silva, vai abrir o bloco do horário eleitoral reservado aos candidatos ao Palácio do Planalto, definiu na manhã desta quinta-feira, 23, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O horário eleitoral começa no dia 31 de agosto, mas a propaganda partidária dos presidenciáveis no rádio e na televisão se inicia no sábado, 1º de setembro, esclareceu a Corte Eleitoral.
Em audiência pública realizada nesta quinta-feira, foi sorteada a ordem do primeiro dia do programa eleitoral dos presidenciáveis. A definição da sequência de aparição dos candidatos no rádio e na televisão foi feita à moda antiga, como se fosse bingo, com o número de urna de cada candidato representando uma bolinha correspondente no sorteio.
Conforme o TSE, a ordem do horário eleitoral de 1º de setembro será essa: Marina Silva (Rede); Cabo Daciolo (Patriota); José Maria Eymael (DC); Henrique Meirelles (MDB); Ciro Gomes (PDT); Guilherme Boulos (PSOL); Geraldo Alckmin (PSDB); Vera Lúcia Pereira da Silva Salgado (PSTU); Luiz Inácio Lula da Silva (PT); João Amoêdo (Novo); Alvaro Dias (Podemos); Jair Bolsonaro (PSL); João Goulart Filho (PPL).
As propagandas dos presidenciáveis serão veiculadas às terças, quintas e sábados. No mesmo dia, são veiculadas as peças dos deputados federais. A ordem de aparição dos candidatos a presidente da República nos blocos de propaganda vai se alterando ao longo desses três dias: por exemplo, o primeiro candidato do bloco dos presidenciáveis na terça-feira será o último da próxima vez (ou seja, quinta-feira), e assim por diante.
Cada bloco do horário eleitoral veiculado na tevê tem 25 minutos - o horário de exibição na televisão é das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Às terças, quintas e sábados, metade do tempo fica com os deputados federais; a outra metade, com os presidenciáveis. Nos outros dias, são veiculadas as propagandas dos candidatos que concorrem a outros cargos, como governador, senador e deputado estadual.
Sobras
A divisão dos tempos de cada candidato a Presidente da República no bloco do horário eleitoral fará com que sobrem nove segundos a cada bloco, informou o TSE. De acordo com a assessoria do tribunal, essa "sobra" de nove segundos diz respeito às diferenças de centésimos de segundos distribuídas entre todos os 13 candidatos na corrida ao Palácio do Planalto.
De acordo com o TSE, essa sobra de nove segundos vai ser destinada sempre ao último candidato que aparecer no bloco de propaganda. Como a ordem de aparição dos candidatos na televisão vai sempre variar, todos deverão ser beneficiados com o tempo extra.
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