O presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro para suspender a veiculação das inserções do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob o argumento que rádios deixaram de veicular ao menos 730 comerciais de sua campanha.
Na decisão, Moares manda o arquivar o processo pela "inépcia" e encaminha a decisão ao corregedor-geral eleitoral, Augusto Aures, para que analise possível "cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno". Além disso, pede que instaure um processo administrativo para apurar o eventual "desvio de finalidade" na utilização de recursos do fundo partidário pela campanha de Bolsonaro.
"Não restam duvidas de que os autores - que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha - apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova", escreveu Moraes na decisão.
Segundo o ministro, a campanha incorreu em "manifesta afronta" à Lei das Eleições por apresentar denúncias sem "fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias".