Quem não votou e não apresentou justificativa eleitoral neste domingo tem até 60 dias para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Para isso, poderá ser utilizado o e-Título ou o sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral.
Nesse caso, será necessária a apresentação de documentação que comprove o motivo da ausência. Em caso de aceitação, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor da multa eleitoral varia de 3% a 10% do valor de 33,02 UFRs (Unidades Fiscais de Referência). A quantia cobrada pode ir de R$ 1,05 e R$ 3,51.
O eleitor pode ainda entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este Requerimento é diferente do preenchido no dia da eleição.
Exterior
Fora do país, poderá ser apresentada a justificativa pela ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos, que funcionam com urna eletrônica, no dia da votação.
Fora da data do pleito, quem quiser apresentar justificativa também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O prazo também é de 60 dias.
Consequências
Quem não regularizar a situação ou pagar a multa não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários em emprego público ou se matricular na rede de ensino oficial, entre outras restrições.