Quem não compareceu no dia 6 de outubro para as eleições municipais de 2024 ainda tem tempo para justificar a ausência e prestar contas para a Justiça Eleitoral. O prazo vai até o dia 5 de dezembro de 2024. E, caso tenha segundo turno em sua cidade e mesmo assim não seja possível voltar as urnas neste domingo, 27, o período para apresentar a justificativa vai até o dia 7 de janeiro de 2025.
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Além de ter que pagar uma multa, quem não justificar o voto é penalizado de diferentes formas pela Justiça. Por exemplo, fica impedido de tirar documentos como passaporte e carteira de identidade, não pode se inscrever em concursos públicos nem assumir cargos na administração pública, entre outros.
O que acontece caso eu não vote?
O cidadão que não comparecer às urnas e não apresentar justificativa será multado de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
Em caso de não pagamento dessa multa depois de três eleições, a pessoa terá o seu título de eleitor cancelado. Sem esse documento, há uma série de empecilhos:
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Se não for votar, justifique
A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
A justificativa de voto também serve para os eleitores que não transferiram o título ou perderam o prazo para realizar a mudança de domicílio eleitoral.
Se a justificativa for feita no dia da eleição, não será necessária a apresentação de nenhum documento para isso.