A Polícia Federal abriu um inquérito após Pablo Marçal (PRTB) divulgar um laudo médico falso, no qual consta a alegação de que Guilherme Boulos (PSOL) teria sido internado em 2021 por uso de drogas. O caso já está sob investigação, e os peritos da Polícia Federal estão examinando o documento falso. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.
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Na manhã deste sábado, 5, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar determinando a exclusão de vídeos publicados no Instagram, TikTok e YouTube que fazem referência ao "documento falso" divulgado por Marçal citando o adversário.
"Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito", afirmou o juiz Rodrigo Marzola Colombini.
A decisão foi tomada em resposta à representação de Boulos contra Marçal, que incluía um pedido de liminar para exclusão dos conteúdos das plataformas (Instagram, TikTok e YouTube), suspensão das redes sociais do candidato do PRTB, proibição da criação de novos perfis até o fim das eleições, além de aplicação de multa. A liminar foi deferida parcialmente, determinando apenas a remoção dos vídeos. O juiz também ordenou que Pablo Marçal apresente sua defesa em até dois dias.
Além disso, o magistrado determinou o sigilo da notícia-crime apresentada por Boulos, que inclui um pedido de prisão contra Marçal e encaminhou o caso a um dos juízes de garantia da capital.
A representação pede a prisão de Marçal e outras medidas cautelares, como a apreensão e a quebra de sigilo telefônico e telemático. O processo tramita em segredo de justiça. Após a distribuição, o Ministério Público será chamado a se manifestar, possivelmente por meio da abertura de um inquérito. Não há prazo definido para a tramitação.
Até o dia 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, exceto em caso de flagrante delito. Essa garantia, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa proteger o direito político de votar e ser votado, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso um candidato seja preso durante o período de campanha eleitoral, ele deve ser imediatamente conduzido ao juiz competente. Se houver ilegalidade na detenção, o juiz deverá relaxar a prisão e responsabilizar o autor da ação.
A norma tem como objetivo assegurar o equilíbrio da disputa e o pleno exercício das atividades de campanha. Também busca evitar que prisões sejam usadas como instrumento para prejudicar candidatas ou candidatos por meio de constrangimento político ou afastamento da campanha.
No caso de segundo turno, a partir de 15 de outubro e até 29 de outubro, nenhum concorrente poderá ser detido ou preso, exceto em flagrante delito.