Com o término das eleições municipais e as definições de prefeitos e vereadores que exercerão seus mandatos a partir de 2025, as cidades brasileiras começarão a se preparar para as posses dos próximos ocupantes dos cargos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.
As datas em que cada um tomará posse, no entanto, variam de acordo com os cargos e com os municípios.
Quando são as posses dos prefeitos e vice-prefeitos?
No caso das prefeituras, os candidatos vitoriosos nas eleições 2024 assumirão os cargos no dia 1º de janeiro de 2025.
A determinação é da Constituição de 1988, que reservou o primeiro dia do ano seguinte ao pleito como a data de posse dos ocupantes do Executivo municipal.
Curiosamente, o dia 1º de janeiro não é a data de posse para os outros cargos do Executivo. Antes da Constituição entrar em vigor, presidentes da República e governadores estaduais assumiam o cargo em 15 de março. Desde 1988, as cerimônias de posse passaram a acontecer no dia 1º de janeiro.
No entanto, como muitos governadores não conseguiam prestigiar a cerimônia presidencial, as datas de posse para presidente e vice-presidente da República foi alterada para o dia 5 de janeiro, começando nas eleições de 2026. Já a dos governadores e dos vice-governadores acontecerá em 6 de janeiro.
Quando são as posses dos vereadores?
No caso do Legislativo municipal, a data da posse não é definida pela Constituição. Cada município tem uma Lei Orgânica, que funciona como uma Constituição própria da cidade e determina a data de posse dos vereadores de acordo com razões logísticas.
Ainda assim, é comum que o primeiro dia do ano seja o escolhido para vereadores assumirem o cargo. Em São Paulo (SP), por exemplo, a posse acontece no dia 1° de janeiro, algumas horas após a cerimônia para prefeito.
Quanto tempo duram os mandatos?
Os mandatos de vereadores e prefeitos têm duração de 4 anos --ass. A reeleição é permitida para todos os cargos, mas, no caso de prefeitos, a renovação do mandato pode ocorrer apenas uma vez para um mandato subsequente e sem restrição para um pleito não-consecutivo. Ou seja, um prefeito reeleito em 2024 (portanto, já cumpriu um mandato entre 2021 e 2024) não poderá tentar um novo cargo no Executivo municipal de sua cidade em 2028, mas poderá ser eleito novamente em 2032.