Um grupo de sindicalistas ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) do Rio Grande do Sul entrou com representação no Tribunal Regional Eleitoral pedindo que a candidata do PP ao governo do Estado, Ana Amélia Lemos, explique porque omitiu da sua declaração de bens uma fazenda de mais de R$ 4 milhões, localizada na cidade de Formosa, em Goiás.
A denúncia veio à tona por meio do blog Sociedade Política, que relatou que a fazenda era de propriedade de Ana Amélia e do marido, o senador biônico Octávio Cardoso, desde a década de 1980. A campanha de Ana Amélia tentou tirar a publicação do ar, mas o pedido de liminar foi rejeitado pela Justiça Eleitoral.
Cardoso morreu em 2011, não deixou testamento, mas era casado em regime de comunhão universal de bens com Ana Amélia. Em janeiro deste ano, o espólio de mais de R$ 9 milhões foi dividido entre a candidata e as três filhas de um casamento anterior.
Em sua declaração de bens, a senadora e candidata ao governo do Estado do Rio Grande do Sul não lista a fazenda Saco do Bom Jesus, alvo da polêmica. Seus bens declarados à Justiça eleitoral somam pouco mais de R$ 2,5 milhões.
De acordo com o sindicalista Antônio Guntzel, que atua como secretário das relações de trabalho da CUT no Estado, a representação não foi feita pelos sindicatos, mas sim por dirigentes na condição de cidadãos.
“Os sindicatos representam trabalhadores de vários partidos, por isso a representação foi feita na condição de cidadãos... Ela precisa explicar porque não houve declaração dessa propriedade, se tem fundamento essas denúncias que aparecem em blogs pela internet, por isso a gente gostaria que o tribunal se pronunciasse, e ela precisa explicar isso melhor aos eleitores”, afirma Guntzel.
Por meio de nota divulgada pela assessoria de imprensa, Ana Amélia diz que sua candidatura é alvo de “uma investida inescrupulosa dos adversários. Desta vez, com a participação de um blog obscuro, registrado há 30 dias e intitulado Sociedade Politica”.
Sobre a propriedade, Ana Amélia afirma que a fazenda sempre foi declarada pelo marido, o que era permitido pelo regime de comunhão de bens do casal. Isso ocorria desde a década de 80.
Após a morte de Cardoso, o patrimônio entrou no espólio, por meio do qual a fazenda passou a ser ser declarada, sendo que este espólio estava em nome de Ana Amélia e das três herdeiras.
“O Espólio era do proprietário do bem, até que foi realizada a partilha. Com o fim do inventário e a respectiva partilha de bens entre as quatro herdeiras, já em 2014, a parte pertencente à senadora constará na declaração de bens ano-base 2014, exercício 2015, rigorosamente dentro da legislação brasileira”, diz um trecho da nota, justificando que a declaração de bens entregue à Justiça eleitoral deve ser do ano anterior, portanto, 2013, quando “a propriedade rural estava na declaração do Espólio de Octávio Cardoso”.