Um dos processos de impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo teve o pedido de suspensão liminar negado pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, na tarde desta quarta-feira, 21. A ação, que também pede anulação da convenção partidária que levou à escolha de Pablo Marçal, é de Marcos André de Andrade, o secretário-geral do PRTB.
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Na decisão, obtida pelo Terra, o juiz explica as consequências que a concessão da liminar, pleiteada com a suspensão do registro de candidatura, pode causar.
"Poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão,nulidade das eleições para prefeito e realização de novas eleições", diz a decisão.
Com a decisão, foi indeferido o pedido de tutela urgente, assim como as solicitações liminares. No entanto, o processo de impugnação segue em curso, até análise do mérito.