O juiz Marcelo Coutinho Gordo considerou nesta sexta-feira improcedente a representação contra o governador Geraldo Alckmin (PSDB), candidato à reeleição em São Paulo, por possível propaganda eleitoral no Facebook. A representação foi feita pela Coligação São Paulo Quer o Melhor, do candidato Paulo Skaf (PMDB), que apontou a veiculação de links patrocinados na rede social pela conta de Alckmin. Com a compra desse serviço, houve uma impulsão no número de seguidores.
Em sua defesa, o governador negou que tenha contratado o serviço para ter maior visibilidade na rede. Foi identificado que o tesoureiro do Diretório Estadual do PSDB, Felipe Sigollo, foi o responsável pela contratação do serviço. Ele negou que as publicações tivessem natureza de propaganda eleitoral. Foram gastos cerca de R$ 17 mil na publicidade.
Na representação, os advogados da coligação de Skaf pediram que Alckmin fosse multado, além disso, o Facebook deveria desvincular os seguidores obtidos por meio dos links patrocinados.
Em sua decisão, o juiz justifica que a propaganda eleitoral é aquela que leva ao conhecimento geral a candidatura do político, o que não houve neste caso. Mesmo assim, ele reconhece que os posts patrocinados permitiram a ampliação no número de seguidores.
Coligações partidárias: Dilma, Aécio e Eduardo Campos