O Ministério Público (MP) Eleitoral entrou com um pedido de suspensão do registro da candidatura do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) à Prefeitura de São Paulo. O pedido de liminar foi negado pelo juiz eleitoral do caso. Contudo, o tema ainda será analisado ao longo do processo. O MP acusa o candidato de abuso de poder político e econômico por conta do evento do Primeiro de Maio quando o presidente Lula teria pedido votos para ele. Na ocasião Lula discursou ao lado de Boulos e disse que "cada pessoa que votou no Lula em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo".
Agora, segundo Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, o juiz aciona a campanha de Guilherme Boulos que tem cinco dias para apresentar sua defesa. Apresentada a defesa e o parecer do MP, faz o julgamento e, entre uma semana e 10 dias, deve sair uma sentença.
Em nota, a campanha de Boulos reforçou que o juiz negou a liminar do MP Eleitoral. "Na decisão, o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do MPE - feito na terça-feira da semana passada - para a suspensão do registro e dá prazo de cinco dias para que o promotor faça adequações no pedido", aponta a campanha. "Desse modo, desrespeitar o rito de registro de candidatura previsto na legislação supra mencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição", decidiu o magistrado.
Inicialmente, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz considerou que não foi demonstrando como o evento seria fator impeditivo para a continuidade do registro de candidatura do psolista. "verifico que não foi demonstrado pelo autor de que forma o mero ajuizamento desta ação de investigação judicial eleitoral por suposta prática de abuso de poder político, econômico e apontada captação ou gasto ilícito de recursos em eventos de alegada pré-campanha eleitoral pode caracterizar fator impeditivo à continuidade da tramitação do requerimento de registro de candidatura do réu Guilherme Castro Boulos", escreveu.
Para o pedido de liminar (decisão antecipada) ser deferido, era necessário que a acusação de campanha antecipada tivesse condenação em trânsito julgado. "não houve condenação em trânsito julgado ou condenação em segundo grau de jurisdição pelos fatos descritos nesta representação eleitoral para que fossem aptos a caracterizar as causas de inelegibilidades previstas no art. 1°, inciso I, alíneas "d" e "j", da Lei de Inelegibilidades, necessárias para indeferir o requerimento de registro de candidatura do réu, ora candidato".