Os juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Marcelo Coutinho Gordo e desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin concederam na noite desta sexta-feira um minuto de direito de resposta aos candidatos ao governo do Estado Alexandre Padilha (PT) e Paulo Skaf (PMDB) no espaço reservado à propaganda eleitoral de Geraldo Alckmin (PSDB) no rádio.
Ambas as decisões foram tomadas porque o tucano veiculou "informações inverídicas" sobre seus dois principais adversários durante seus programas no horário eleitoral gratuito. Para Skaf, a janela de programação reservada será na rádio Transamérica no bloco das 8h às 11h. Padilha, por sua vez, deverá aproveitar seu direito de resposta no período vespertino.
Skaf recebeu o espaço pela afirmação de que "o Sesi recebe verba pública, sempre foi gratuito e agora com o Skaf é pago". Para Padin, , a publicidade não usou o termo "verba pública" com o cuidado exigido graças à ambiguidade dele. "Desinforma, gerando confusão com o uso de expressão entendida pelo homem comum como dinheiro proveniente das receitas públicas propriamente ditas", declarou o desembargador.
No caso de Padilha, Gordo decidiu que "foi veiculado o encerramento de leitos como se a decisão partira da escolha política exclusiva do candidato. A afirmação não corresponde ao sucedido, pelo que comprometida, no trecho, a regularidade da propaganda. O ministério da Saúde não encerra a competência para fechar leitos hospitalares. A questão depende de outros tantos atores e distintas esferas, de sorte em que o evento não pode ser debitado ao então ministro, ainda que chefe da pasta em âmbito nacional