Neste domingo, 27 de outubro, os eleitores brasileiros vão voltar às urnas para escolher prefeitos de 51 municípios. Como o voto é obrigatório no Brasil para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, muitas pessoas podem se perguntar: o que acontece se eu não votar? Quais são as consequências para o meu CPF? O sistema eleitoral brasileiro impõe penalidades para quem não cumpre suas obrigações eleitorais, mas é importante entender o que de fato está em risco e como regularizar a situação.
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Se eu não votar o que acontece com meu CPF?
Uma dúvida comum entre os eleitores é se a ausência nas eleições pode afetar diretamente o CPF. A resposta é não. O CPF não é cancelado por não votar, mas a situação eleitoral do cidadão pode resultar em restrições que afetam o CPF indiretamente.
Quando um eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência, o título eleitoral pode ser suspenso após três eleições consecutivas. Esse cancelamento impede o cidadão de acessar diversos serviços públicos que dependem da regularização eleitoral, incluindo algumas restrições que afetam o uso do CPF.
Portanto, mesmo que o CPF em si não seja suspenso, a falta de quitação eleitoral pode acarretar dificuldades relacionadas a ele, como a emissão de documentos, participação em concursos públicos e a contratação de serviços financeiros em instituições públicas.
Quais são as consequências de não votar?
As penalidades por não votar são variadas e podem impactar o cidadão em várias áreas da vida pública e financeira. As principais consequências de não votar ou justificar a ausência incluem:
- Impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade;
- Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- Dificuldade para participar de concursos públicos;
- Impedimento de receber remuneração de emprego público ou funções em empresas estatais;
- Impossibilidade de praticar atos que exijam a quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda;
- Dificuldade em obter empréstimos em bancos federais ou estaduais.
Essas consequências não ocorrem imediatamente após o primeiro turno em que você não votar. O título de eleitor só será cancelado após três eleições consecutivas sem justificativa.
Prazo para justificar os votos nas eleições de 2024
- Quem não votou no primeiro turno, realizado em 6 de outubro, tem até 5 de dezembro para justificar a ausência.
- Se houver necessidade de justificar a ausência no segundo turno, o prazo é até o dia 7 de janeiro de 2025.
Como justificar o voto?
Se você não votou no primeiro turno e não pretende comparecer às urnas neste segundo turno, é necessário justificar sua ausência. Existem várias formas de fazer isso:
- Pelo aplicativo e-Título: disponível para Android e iOS, o app permite que você justifique sua ausência de forma prática. Após baixar o aplicativo, selecione a opção "Justificativa de ausência" e preencha os dados.
- Pelo Sistema Justifica: no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), você pode preencher o requerimento online e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
- Presencialmente: você pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo via correio à autoridade responsável pelo seu título de eleitor, com a documentação que comprove o motivo da ausência.
Como regularizar a situação eleitoral por não votar?
Se você não votou e não justificou sua ausência, é possível regularizar a situação facilmente. Veja o passo a passo:
- Pagamento da multa: o primeiro passo é quitar a multa eleitoral, que varia entre R$ 1,06 e R$ 3,51 por turno não justificado. Você pode emitir a guia de pagamento diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Justificativa de ausência: se você estava fora do seu domicílio eleitoral ou não pôde votar por algum motivo justificável, ainda é possível justificar sua ausência. Isso pode ser feito de forma presencial, comparecendo a um cartório eleitoral com os documentos necessários, ou de forma online, acessando o site do TSE ou o aplicativo e-Título.
- Regularização no prazo: você tem até 60 dias após o turno das eleições para justificar sua ausência se estava no Brasil. Caso esteja fora do País, o prazo é de até 30 dias após seu retorno.