A eleição pode ser decidida em primeiro turno caso os candidatos a presidente ou governador tenham pelo menos 50% dos votos válidos mais um. Ou seja, para essa conta, é necessário excluir os brancos e nulos.
Pelo critério da maioria absoluta, para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes.
Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito, descartando a realização de segundo turno.
Caso não seja atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos na segunda votação.
A disputa em dois turnos para presidente da República ocorre desde a redemocratização. A primeira eleição nesse sistema ocorreu em 1989, quando Fernando Collor de Mello venceu Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno.
Nas duas eleições seguintes, em 1994 e 1998, Fernando Henrique Cardoso foi eleito em primeiro turno. Lula venceu duas eleições (2002 e 2006) em dois turnos, contra José Serra e Geraldo Alckmin, respectivamente.
O mesmo ocorreu nas duas eleições de Dilma Rousseff, em 2010 e 2014, pela ordem contra José Serra e Aécio Neves. Bolsonaro venceu Fernando Haddad, em 2018, também em segundo turno.
As regras estão na Constituição de 2018, nos artigos 28 e 29. De acordo com os dispositivos,
- "o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal (...) Logo, são eleitos em uma única votação os senadores, deputados federais, deputados estaduais..."