As eleições para a escolha do novo presidente da República e de governadores em segundo turno, acontecem no próximo domingo. Se você ainda tem dúvidas sobre as Eleições 2022, vale a pena dar uma conferida para não deixar de exercer o seu direito. Conheça algumas das dúvidas mais comuns:
Precisa votar no segundo turno?
Sim. O voto é é obrigatório para eleitores e eleitoras alfabetizados (as), com idades entre 18 e 70 anos.
Precisa justificar no segundo turno?
Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral ou não puder votar e não justificar no dia do pleito, terá até 60 dias após as eleições para efetuar sua justificativa, sob risco de multa.
Quem votou no primeiro turno precisa votar no segundo turno?
Sim. O voto é obrigatório no país para os eleitores entre 18 e 70 anos e para os alfabetizados. Quem não votou no primeiro turno também pode votar normalmente no segundo turno.
Quem justificou no primeiro turno precisa justificar no segundo turno?
Sim. Caso não compareça à votação é preciso fazer a justificativa da ausência. Ou no próprio dia do pleito ou ainda nos 60 dias após a votação.
O que precisa para votar?
Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral.
Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital; se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação.
Não é obrigatório apresentar o título eleitoral para votar.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Provavelmente sim. Todos aqueles que estão quites com a justiça eleitoral podem votar normalmente no dia 30 de outubro, mesmo se tiverem faltado no dia 2. Só não pode votar quem faltou e não justificou ausência em três turnos consecutivos. Nesse caso, a situação só poderá ser normalizada em novembro, depois do pleito.
Os presos podem votar nas eleições?
O voto dos presos provisórios e dos jovens que cumprem medidas socioeducativas é assegurado pela Constituição, já que eles não têm os direitos políticos suspensos. Dados do TSE mostram que quase 13 mil presos nessas condições poderão votar nas eleições deste ano. O preso provisório é aquele que não tem condenação criminal transitada em julgado.