STF eleva verba de fundo partidário para campanhas femininas

Partidos precisarão destinar ao menos 30% do fundo para mulheres

16 mar 2018 - 08h36
(atualizado às 09h04)
STF eleva verba de fundo partidário para campanhas femininas
STF eleva verba de fundo partidário para campanhas femininas
Foto: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO / Ansa - Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nessa quinta-feira (15) o limite de 15% do montante do fundo partidário para o financiamento de campanhas eleitorais de mulheres.

Agora, pelo menos 30% dos recursos arrecadados pelos partidos deverão ser destinados às campanhas de mulheres. Além disso, não há uma porcentagem máxima estabelecida.

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Antes da nova medida, o financiamento para as campanhas de mulheres tinha um limite máximo de 15% e o valor mínimo repassado era de 5%.

O novo percentual estabelecido pelo STF é baseado na proporção mínima de candidaturas de mulheres por cada partido exigido por lei, que é de 30%. No entanto, caso uma legenda possua um número de candidatas superior a de 30%, o Fundo Partidário repassado deverá respeitar a porcentagem da ocasião.

Segundo o ministro Edson Fachin, que é relator da ação, o limite anterior dificultava a entrada de mulheres na política.

O Fundo Partidário serve para os partidos bancarem, as atividades de candidatos. Os valores do fundo são preenchidos com dinheiro público e de multas sancionadas pela Justiça Eleitoral.

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