O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar ao candidato à Presidência Aécio Neves (PSDB) e sua coligação, Muda Brasil, para a suspensão de trechos de propaganda eleitoral gratuita do PT veiculada nas rádios na quarta-feira (15).
No pedido, os autores afirmaram que Dilma Rousseff e sua coligação, Com a Força do Povo, atacaram a honra do candidato tucano ao dizer que ele agiu como “no tempo da ditadura” quando governou Minas Gerais.
Na propaganda do PT, a ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais Eneida da Costa dá um depoimento em que relata que “tudo que desagradava o governo Aécio era como no tempo da ditadura, era um telefonema e repórter, o fotógrafo, o jornalista, em qualquer posto, estava ameaçado de perder o seu emprego porque contrariou os desejos do Palácio da Liberdade do governo de Minas dos tucanos".
Apesar do relator, ministro Admar Gonzaga, ter votado por não atender ao pedido de Aécio - ele foi acompanhado pelas ministras Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio -, os demais ministros formaram a maioria ao seguir a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que afirmou se preocupar no sentido de que o TSE tem a responsabilidade institucional de propor uma nova concepção do modelo político eleitoral.
Debate sobre programas de governo
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão foi tomada para que as propagandas eleitorais veiculem as propostas de governo de cada candidato, e não ataques.
“A Corte reformula uma jurisprudência anterior, permissiva em matéria de propaganda eleitoral gratuita, caminhando no bom sentido de estabelecer que nos programas eleitorais gratuitos as propagandas têm que ser programáticas, propositivas, e que o debate pode ser ácido ou duro, mas relativo a questões programáticas e questões de políticas públicas”, disse.
O ministro falou ainda que a decisão “sinaliza para o futuro um outro tipo de estilo de propaganda eleitoral ao mesmo tempo em que insta o Congresso Nacional a fazer uma alteração legislativa”. O presidente do TSE questionou se “são necessárias seis semanas no primeiro turno de horário eleitoral gratuito”, além de três semanas entre o primeiro e o segundo turnos. “É um novo modelo que se está sinalizando para a propaganda eleitoral gratuita”, sustentou.
O ministro João Otávio de Noronha afirmou que, no caso, não houve uma questão política, mas “uma ofensa pessoal cujos passos caracterizam um crime”. Ele salientou ainda que o horário eleitoral gratuito não foi feito para ataques pessoais, mas para a apresentação de programas de governo. “Não se deve gastar o dinheiro público para esse tipo de ataque”, acentuou.
O ministro Luiz Fux também apoiou a divergência ao afirmar que “a Justiça Eleitoral tem que adotar uma postura de como vai admitir que esse jogo seja jogado. Não dá mais para ficar no minimalismo sem equilibrar”, considerou.
As ministras Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio acompanharam o relator, mas também ressaltaram entender que o Tribunal deve fixar parâmetros “para uma campanha ética, que tenha um mínimo de decoro”.
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