A campanha do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) obteve nesta segunda-feira, 17, duas decisões favoráveis na Justiça eleitoral, que proibiu a veiculação de propagandas eleitorais que o acusam de praticar crimes, ser próximo de "milicianos" e de ter afirmado que cogitou o aborto de um de seus filhos.
Em uma das decisões, a ministra Maria Claudia Bucchianeri concedeu liminar para determinar a suspensão de propaganda da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que, entre outros pontos, imputa a Bolsonaro as acusações de ser a favor do aborto, de ter armado a milícia e de praticar atos de corrupção.
Bucchianeri citou trecho de voto da ministra Cármen Lúcia em outra ação para afirmar que, neste caso, houve "adulteração grosseira" de declarações do atual presidente.
Em uma outra decisão, Bucchianeri também proibiu a veiculação de propaganda do PT que vincula a Bolsonaro e sua família as práticas criminosas de "rachadinha", desvio de dinheiro público, ligação com armas, milicianos e assassinos de aluguel, além de tráfico de drogas, peculato e corrupção, chegando a questionar se a família não se trataria, na verdade, de uma quadrilha.
"Ora bem, esta Casa, em recentíssima decisão monocrática... deferiu tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de propaganda eleitoral, no horário gratuito na televisão, que imputava ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva a pecha de 'ladrão' e 'corrupto'", disse a ministra.
"Se é assim, também não se pode imputar ao outro candidato a pecha de ser ligado a 'milicianos' e 'assassinos de aluguel', sem falar na igual imputação, descasada de lastro fático idôneo, de participação em crime de violência e de corrupção."