A eleição é a festa da democracia, mas, para essa celebração ser completa, é necessário cumprir algumas regras. Uma delas é a forma de se portar na hora do voto. Nem tudo é permitido e algumas coisas são obrigatórias.
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Por exemplo, no seu local de votação só é permitido adentrar com seu documento de identificação e nada de aparelhos eletrônicos ou armas.
O que pode e o que não pode na hora de votar
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é permitido que os eleitores manifestem suas preferências políticas desde que elas sejam individuais e silenciosas. O cidadão pode votar com bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas do seu candidato.
O TSE deixa claro, porém, que aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Também não é permitido se manifestar em grupo ou fazendo barulho, e é proibido abordar pessoas para tentar convencê-la a votar em determinado candidato, assim como distribuir material de campanha no dia da votação.
Portanto, no domingo de eleição, não faça uso de alto-falantes e amplificadores de som e nem a realize de comício ou carreata, ou qualquer outro tipo de ação que seja propaganda de boca de urna. Isso é crime.
Violência, celulares e documentos falsos
Utilizar da violência para ameaçar, coagir ou pressionar para que alguém vote em um determinado candidato, claro, também é contra a lei.
Tampouco é permitido utilizar aparelhos eletrônicos como celulares ou câmeras na cabine de votação -- isso é para garantir que o voto tenha o sigilo garantido.
Além disso, é proibido apresentar documentos falsos ou tentar votar no lugar de outra pessoa.
Quais são as consequências ao fazer algo que não é permitido na hora de votar?
Quem flagrar esse tipo de ação pode comunicar à Justiça Eleitoral e o infrator será investigado pelo Ministério Público Eleitoral.