O site da revista Veja publicou, na madrugada deste domingo, o direito de resposta conferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à campanha da presidente Dilma Rousseff (PT). O pedido foi feito pela coligação “Com a Força do Povo” após publicação de reportagem que afirma que, segundo depoimento do doleiro Alberto Youssef, Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na Petrobras. Ambos negam as acusações, dizem que não há provas e que vão processar a revista.
A liminar que determinou o direito de resposta foi concedida ontem pelo ministro Admar Gonzaga, do TSE. Apesar de a decisão exigir que a resposta de Dilma fosse publicada “de imediato” no site da Veja, o texto só entrou no ar às 2h27 deste domingo.
No mesmo minuto, a revista também publicou uma nota em que critica a decisão do TSE, intitulada “A fragilidade da liberdade de expressão durante as eleições”. No texto, a Veja diz lamentar que, “ao cabo de poucas horas, de modo monocrático, um ministro decida merecerem respostas informações jornalísticas que, em outras circunstâncias, seriam simplesmente verdades inconvenientes — passíveis, é claro, de contestação”.
Em sua decisão, Gonzaga afirmou que "o direito de resposta não possui contornos de sanção, mas o exercício constitucional da liberdade de expressão, por meio do mesmo veículo, conquanto se aviste ofensa grave e/ou afirmação sabidamente inverídica”.
Leia a íntegra do direito de resposta conferido a Dilma:
DIREITO DE RESPOSTA
Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014.
A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.
A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.
A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.
Leia a íntegra da nota da Veja:
Resposta do direito
A fragilidade da liberdade de expressão durante as eleições
O Direito de Resposta que se lê neste link é resultado de uma decisão individual de Admar Gonzaga, ex-advogado da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e hoje ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nomeado por Dilma Rousseff. Decisão judicial se cumpre. Ela foi baseada em jurisprudência firmada no TSE, segundo a qual “sempre que órgão de imprensa se referir de forma direta a candidatos, partidos ou coligações que disputam o pleito, com ofensa ou informação inverídica, extrapolando o direito de informar, haverá campo para atuação da Justiça Eleitoral para processar e julgar direito de resposta”.
O ministro Admar Gonzaga decidiu-se pela concessão do Direito de Resposta depois de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas, tempo em que também redigiu as nove laudas de seu despacho — ao ritmo de 13 minutos por lauda. Veja recorreu ao pleno do TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que, entretanto, sem a decisão definitiva, não susta a publicação do texto.
A defesa da revista baseou-se em três fatos: 1) Ocorreu o depoimento do doleiro Alberto Youssef no âmbito do processo de delação premiada ainda em negociação; 2) As afirmações atribuídas a Youssef pela revista foram anexadas ao processo de delação premiada e; 3) o advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, não rechaçou a veracidade do relato.
Em seu aspecto doutrinário, lamenta-se a fragilidade a que se submete, em período eleitoral, o preceito constitucional da liberdade de expressão, ao se permitir que, ao cabo de poucas horas, de modo monocrático, um ministro decida merecerem respostas informações jornalísticas que, em outras circunstâncias, seriam simplesmente verdades inconvenientes — passíveis, é claro, de contestação, mesmo quando fruto apenas de dúvida hiperbólica, mas sempre mediante a análise detida de provas e tomadas de testemunhos.